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Questão FC274316

Paula namorou João por onze meses, tendo dado fim ao relacionamento em razão do comportamento ciumento e agressivo deste. Três meses após, João, inconformado com o fim do relaciona

Lei nº 11.340/2006 - Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Lei Maria da Penha)

FGV · 2021

Paula namorou João por onze meses, tendo dado fim ao relacionamento em razão do comportamento ciumento e agressivo deste. Três meses após, João, inconformado com o fim do relacionamento, abordou Paula na saída do seu trabalho e, após desferir um soco em seu rosto, causando-lhe lesão leve, ainda a perseguiu até sua casa, ameaçando-a de morte caso não retomasse o namoro. Temendo a reação de João, Paula registrou o ocorrido, sendo os fatos confirmados por perícia e testemunhas que presenciaram o evento. João foi denunciado pelos crimes de lesão corporal e ameaça.


Diante do que foi acima narrado, é correto constatar que:

  1. o fato não se encaixa na Lei Maria da Penha, pois ocorrido após o fim do relacionamento entre João e Paula;
  2. caso condenado, João poderá ter sua pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos;
  3. a natureza leve da lesão causada tornou indispensável a representação da vítima para denúncia do crime de lesão;
  4. caso condenado, em razão da natureza dos delitos, João não poderá apelar em liberdade;
  5. caso condenado por pena de até dois anos, João poderá ser beneficiado com a aplicação do sursis da pena, não sendo cabível, contudo, a suspensão condicional do processo.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa está correta porque, se João for condenado a pena privativa de liberdade **não superior a 2 anos**, poderá ser beneficiado com a suspensão condicional da execução da pena (sursis), nos termos do **art. 77 do Código Penal**, desde que preenchidos os requisitos legais (período de prova, idoneidade, etc.).

Por outro lado, a **suspensão condicional do processo** (prevista no **art. 89 da Lei nº 9.099/1995**) não se aplica aos crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, em razão do disposto no **art. 41 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha)**.

Assim, admite‑se o sursis quando cabível pelo CP, mas é vedada a suspensão condicional do processo em razão da Lei Maria da Penha.

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