Questão FC274335
Marcos é membro de religião que faz uso, em contexto ritualístico-religioso, de bebida conhecida como ayahuasca, com propriedades psicotrópicas, extraída a partir das plantas amazô
Lei nº 11.343/2006 - Lei de Drogas
FGV · 2022
Marcos é membro de religião que faz uso, em contexto ritualístico-religioso, de bebida conhecida como ayahuasca, com propriedades psicotrópicas, extraída a partir das plantas amazônicas arbusto chacrona e cipó mariri.
Marcos realiza o cultivo de tais plantas e prepara a referida bebida em terreno de sua propriedade, para apenas seu uso posterior e dos membros de sua comunidade religiosa nas cerimônias de culto.
Com base no disposto na Lei nº 11.343/2006, o plantio, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais se podem extrair substâncias psicotrópicas são
- proibidos, de modo absoluto, em todo o território nacional, ainda que para fins de uso estritamente ritualístico-religioso, sendo tal conduta considerada crime.
- permitidos para consumo próprio do cultivador, independentemente se com finalidade recreativa ou ritualística, não constituindo atualmente conduta tipificada como crime.
- permitidos tanto para uso próprio de Marcos em contexto estritamente ritualístico-religioso, como para seu compartilhamento com os outros membros da mesma religião em contexto ritual.
- permitidos apenas para uso próprio de Marcos em contexto estritamente ritualístico-religioso, mas configurando crime a conduta de compartilhamento dessa bebida com os outros membros da mesma religião em contexto ritual.
- permitidos, desde que Marcos obtenha prévia licença do estado em que está situado seu imóvel para a confecção dessa bebida para uso estritamente ritualístico-religioso.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
No caso apresentado, o cultivo e a preparação da bebida tradicional (ayahuasca) destina-se a cerimônias religiosas privadas, portanto são permitidos na forma descrita.
A razão está no artigo 2º da Lei nº 11.343/2006, que veda, em regra, o plantio e a exploração de vegetais para extração de drogas, mas ressalva a hipótese prevista na Convenção de Viena sobre Substâncias Psicotrópicas de 1971 quanto às plantas de uso estritamente ritualístico-religioso.
Assim, quando o cultivo, a colheita e a utilização se dão em contexto ritualístico e restrito à comunidade religiosa, há respaldo legal para o uso individual e o compartilhamento entre seus membros durante as cerimônias.
Observação: autorizações para fins medicinais ou científicos são regime distinto e exigem fiscalização e autorização da União.
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