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Questão FC274335

Marcos é membro de religião que faz uso, em contexto ritualístico-religioso, de bebida conhecida como ayahuasca, com propriedades psicotrópicas, extraída a partir das plantas amazô

Lei nº 11.343/2006 - Lei de Drogas

FGV · 2022

Marcos é membro de religião que faz uso, em contexto ritualístico-religioso, de bebida conhecida como ayahuasca, com propriedades psicotrópicas, extraída a partir das plantas amazônicas arbusto chacrona e cipó mariri.


Marcos realiza o cultivo de tais plantas e prepara a referida bebida em terreno de sua propriedade, para apenas seu uso posterior e dos membros de sua comunidade religiosa nas cerimônias de culto.


Com base no disposto na Lei nº 11.343/2006, o plantio, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais se podem extrair substâncias psicotrópicas são

  1. proibidos, de modo absoluto, em todo o território nacional, ainda que para fins de uso estritamente ritualístico-religioso, sendo tal conduta considerada crime.
  2. permitidos para consumo próprio do cultivador, independentemente se com finalidade recreativa ou ritualística, não constituindo atualmente conduta tipificada como crime.
  3. permitidos tanto para uso próprio de Marcos em contexto estritamente ritualístico-religioso, como para seu compartilhamento com os outros membros da mesma religião em contexto ritual.
  4. permitidos apenas para uso próprio de Marcos em contexto estritamente ritualístico-religioso, mas configurando crime a conduta de compartilhamento dessa bebida com os outros membros da mesma religião em contexto ritual.
  5. permitidos, desde que Marcos obtenha prévia licença do estado em que está situado seu imóvel para a confecção dessa bebida para uso estritamente ritualístico-religioso.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

No caso apresentado, o cultivo e a preparação da bebida tradicional (ayahuasca) destina-se a cerimônias religiosas privadas, portanto são permitidos na forma descrita.

A razão está no artigo 2º da Lei nº 11.343/2006, que veda, em regra, o plantio e a exploração de vegetais para extração de drogas, mas ressalva a hipótese prevista na Convenção de Viena sobre Substâncias Psicotrópicas de 1971 quanto às plantas de uso estritamente ritualístico-religioso.

Assim, quando o cultivo, a colheita e a utilização se dão em contexto ritualístico e restrito à comunidade religiosa, há respaldo legal para o uso individual e o compartilhamento entre seus membros durante as cerimônias.

Observação: autorizações para fins medicinais ou científicos são regime distinto e exigem fiscalização e autorização da União.

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