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Questão FC274336

Com base nos artigos 45 e 46 da lei que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad (11343/2006), assinale a afirmativa correta.

Lei nº 11.343/2006 - Lei de Drogas

FGV · 2025

Com base nos artigos 45 e 46 da lei que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad (11343/2006), assinale a afirmativa correta.

  1. De acordo com o Art. 45 da Lei de Drogas, o dependente de substâncias será considerado inimputável se, no momento do crime, apresentar evidências de uso crônico de substâncias psicoativas, múltiplas internações e sintomas psicóticos, mesmo que consiga compreender parcialmente o caráter ilícito de suas ações.
  2. A diferença entre inimputabilidade e semi-imputabilidade, segundo os artigos 45 e 46 da Lei de Drogas, está no grau de incapacidade do agente no momento do crime. No caso da semi-imputabilidade, o agente apresenta total incapacidade de autodeterminação, mas ainda é penalizado com medidas restritivas.
  3. Indivíduos com intoxicação patológica (como a embriaguez patológica) são automaticamente considerados inimputáveis, independentemente de nexo causal entre a intoxicação e o crime cometido.
  4. Para ser considerado inimputável segundo a Lei de Drogas, o dependente deve, obrigatoriamente, apresentar uma relação de causalidade entre sua dependência ou estado de intoxicação e a incapacidade total de compreender o caráter ilícito do ato ou de agir conforme esse entendimento.
  5. O Art. 46 da Lei de Drogas estabelece que dependentes graves, definidos por uso crônico e histórico de múltiplas internações, são considerados semi-imputáveis e terão suas penas obrigatoriamente reduzidas em um terço.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a Lei 11.343/2006 exige, para reconhecimento da inimputabilidade, não apenas a condição de dependente ou o estado de intoxicação, mas a existência de um nexo causal entre essa condição e a incapacidade mental.

Concretamente, o agente deve ter sido, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar conforme esse entendimento — isto é, a dependência ou intoxicação precisa ter produzido a incapacidade.

Esse nexo não é presumido: precisa ser demonstrado, habitualmente por perícia médico‑legal, que relacione diretamente a situação de dependência/intoxicação com a perda total da capacidade de compreensão ou autodeterminação.

É essa prova do vínculo causal que autoriza o efeito legal previsto no art. 45: o agente pode ser isento de pena quando preenchidos os requisitos legais.

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