Questão FC274352
Para configuração da majorante da transnacionalidade (Art. 40, inciso I, da Lei nº 11.343/2006), a persecução penal deve demonstrar elementos concretos aptos de que o agente:
Lei nº 11.343/2006 - Lei de Drogas
FGV · 2022
Para configuração da majorante da transnacionalidade (Art. 40, inciso I, da Lei nº 11.343/2006), a persecução penal deve demonstrar elementos concretos aptos de que o agente:
- pretendia disseminar a droga no exterior, sendo dispensável ultrapassar as fronteiras que dividem as nações;
- pretendia disseminar a droga no exterior, sendo indispensável ultrapassar as fronteiras que dividem as nações;
- efetivamente disseminou a droga no exterior, sendo indispensável que a droga seja recebida na outra nação;
- pretendia disseminar a droga no exterior, sendo indispensável o uso da técnica de entrega vigiada;
- efetivamente disseminou a droga no exterior, ainda que não tenha sido repassada ou distribuída ao consumo.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A majorante da transnacionalidade (Art. 40, I, Lei 11.343/2006) exige que a persecução demonstre elementos concretos aptos a evidenciar a destinação internacional da droga.
Isso significa provar a intenção do agente de **disseminar a droga no exterior**, não sendo imprescindível que a mercadoria efetivamente tenha ultrapassado fronteiras.
Admite-se prova direta ou circunstancial: comunicações com compradores estrangeiros, instruções sobre entrega além-mar, logística internacional, valores e rotas indicativas, embalagens ou documentos que revelem finalidade exterior.
Em síntese, basta robustecer, por elementos objetivos, a conclusão de que o crime mirava alcance internacional, ainda que a transposição de fronteiras não tenha se consumado.
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