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Questão FC274354

Em cumprimento a mandado de busca e apreensão regularmente expedido por juiz competente, agentes da polícia civil localizaram 19 gramas de crack no telhado de banheiro externo do i

Lei nº 11.343/2006 - Lei de Drogas

FGV · 2022

Em cumprimento a mandado de busca e apreensão regularmente expedido por juiz competente, agentes da polícia civil localizaram 19 gramas de crack no telhado de banheiro externo do imóvel, quantidade que permitiu o fracionamento em cem pedras, além de um estilete, duas balanças de precisão, mais de R$800,00 em dinheiro em notas trocadas e anotações contábeis rústicas.

 

Os dois ocupantes do imóvel, que vinham sendo monitorados, foram denunciados pela conduta estampada no Art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06. No curso do processo, a defesa técnica dos imputados requereu a realização de perícia de dependência química.

 

Diante do quadro narrado, quanto ao exame solicitado, é correto afirmar que

  1. deve ser deferido, pois a produção da prova é direito absoluto das partes.
  2. deve ser deferido, sob pena de cerceamento de defesa, diante do direito à prova da parte.
  3. deve ser deferido, pois o exame constitui prova obrigatória para comprovação da materialidade.
  4. deve ser indeferido, diante da discricionariedade judicial e desnecessidade da prova.
  5. deve ser indeferido, diante do não cabimento da espécie de prova ao fato imputado.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a realização de exame de dependência química não é automática: cabe ao magistrado, com sua discricionariedade motivada, decidir sobre a utilidade da prova.

No caso, os elementos apreendidos — quantidade fracionada, balanças, estilete, anotações e dinheiro em cédulas trocadas — apontam de forma robusta para a atividade de tráfico, tornando a perícia sobre eventual dependência desnecessária para a comprovação do crime previsto no art. 33 da Lei 11.343/06.

Assim, diante da suficiência probatória dos fatos apurados, o indeferimento do exame é legítimo, desde que o juiz fundamente sua decisão, conforme entendimento consolidado do STJ.

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