FC ConcursosFC Concursos

Questão FC274358

Marcela e Margareth foram indiciadas pela prática dos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes, de associação para o tráfico e de lavagem de dinheiro, tendo o Ministério Público

Lei nº 11.343/2006 - Lei de Drogas

FGV · 2025

Marcela e Margareth foram indiciadas pela prática dos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes, de associação para o tráfico e de lavagem de dinheiro, tendo o Ministério Público requerido ao juízo o sequestro do veículo de propriedade de Margareth apreendido no transporte das drogas ilícitas, bem como de vários relógios e joias apreendidos em poder de Marcela, que supostamente constituíam proveitos dos referidos crimes. Após decretado o sequestro, ambas as indiciadas requereram a liberação dos respectivos bens e a consequente produção de provas acerca de sua possível origem lícita.

 

Nessa hipótese, é correto afirmar que:

  1. o juiz poderá, provada a origem lícita dos bens, decidir no sentido de sua liberação, seja no caso dos bens de Marcela, seja no caso do veículo de Margareth;
  2. o Ministério Público poderá, provada a origem ilícita dos bens de Marcela, requerer a conversão do sequestro decretado em sequestro alargado;
  3. o juiz poderá, provada a origem lícita dos bens, decidir no sentido da liberação do veículo de Margareth, mas não dos bens de Marcela;
  4. o Ministério Público poderá, provada a origem ilícita do veículo de Margareth, requerer a conversão do sequestro decretado em sequestro alargado;
  5. o juiz poderá, provada a origem lícita dos bens, decidir no sentido da liberação dos bens de Marcela, mas não do veículo de Margareth.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

Errado

Comentário do professor

Na hipótese posta, o juiz pode, provada a origem lícita, determinar a liberação dos bens apreendidos em poder de Marcela, como relógios e joias, porque a lei autoriza a restituição quando demonstrada a licitude do patrimônio.

Entretanto, há exceção expressa para o veículo apreendido em transporte de droga ilícita: nos termos do Art. 60, §6º da Lei nº 11.343/2006, mesmo comprovada a origem lícita, não se admite a liberação desse bem, devendo sua destinação obedecer aos arts. 61 e 62 da mesma lei.

Ressalva-se ainda o direito de terceiro de boa-fé, que permanece protegido na análise da liberação ou destinação dos bens.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo