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Questão FC274381

Fernando, Luiz, Carlos, Roberto e Paulo foram indiciados pela autoridade policial pelo fato de constituírem organização criminosa para a prática de crimes de extorsão, de roubo e d

Lei nº 12.850/2013 - Crime Organizado (Antiga Lei nº 9.034/1995)

FGV · 2025

Fernando, Luiz, Carlos, Roberto e Paulo foram indiciados pela autoridade policial pelo fato de constituírem organização criminosa para a prática de crimes de extorsão, de roubo e de tráfico de armas. A autoridade policial representou no sentido da infiltração de agentes na organização criminosa, tendo o juiz deferido a medida sem a oitiva prévia do Ministério Público. Após realizada a diligência, a autoridade policial realizou ação controlada consistente no retardamento da intervenção policial com vistas à concretização da diligência de apreensão de armas no momento mais eficaz para a obtenção de elementos de prova, não tendo comunicado previamente ao juiz nem ao Ministério Público.

 

Diante desse contexto, é correto afirmar que:

  1. a ação controlada deve ser previamente comunicada ao Ministério Público, e este, se for o caso, estabelecerá seus limites e comunicará ao juiz;
  2. a decretação, pelo juiz, da infiltração de agentes, no caso de representação do delegado de polícia, dispensa a oitiva prévia do Ministério Público;
  3. a ação controlada deve ser previamente comunicada ao juiz, e este, se for o caso, estabelecerá seus limites e comunicará ao Ministério Público;
  4. a ação controlada e a infiltração de agentes, na hipótese, são válidas e obedeceram às disposições legais que regem a matéria;
  5. a infiltração de agentes, na hipótese, obedeceu às disposições legais que regem a matéria, o que não ocorreu no caso da ação controlada.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a ação controlada (retardamento da intervenção policial) depende de comunicação prévia ao juiz competente, que é quem, se necessário, fixará os limites da diligência e comunicará ao Ministério Público. Essa previsão é expressa na Lei 12.850/2013 (art. 8.º, §1.º), garantindo supervisão judicial e sigilo compatível com a investigação.

No caso narrado, o retardamento foi executado sem prévia comunicação ao juiz e sem ciência do MP, o que afronta a norma legal e compromete a regularidade da medida, pois suprime a atuação fiscalizadora do Poder Judiciário e do Ministério Público.

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