Questão FC274392
É crime definido na Lei nº 13.146/15 praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência. A pena é aumentada se
Lei nº 13.146/2015 - Crimes e das Infrações Administrativas (arts. 88 ao 91)
VUNESP · 2023
É crime definido na Lei nº 13.146/15 praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência. A pena é aumentada se
- a vítima encontrar-se sob cuidado e responsabilidade do agente.
- a vítima é menor de 14 anos.
- o ocorrido causa intenso sofrimento psicológico à vítima.
- a conduta é praticada com intuito de lucro.
- a conduta é praticada contra descendente, ascendente ou cônjuge.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) prevê que a pena pelo crime de discriminação é agravada quando a vítima encontrar-se sob cuidado e responsabilidade do agente.
Isso significa que, se quem comete a discriminação exerce sobre a vítima uma posição de cuidado, tutela, guarda ou vínculo profissional/contractual que imponha responsabilidade (por exemplo: cuidador, tutor, funcionário de instituição), a conduta é considerada mais grave.
Na prática, o dispositivo legal dispõe: Art. 88 — pena: reclusão, de 1 a 3 anos, e multa; e § 1º aumenta-se a pena em 1/3 quando presente essa situação.
Matematicamente: \(P_{aumentada}=P\times\frac{4}{3}\). A agravante visa punir o abuso de confiança e a maior vulnerabilidade da vítima.
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