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Questão FC274400

Tendo em conta as situações hipotéticas elencadas e a Lei de Abuso de Autoridade, assinale a alternativa correta.

Lei nº 13.869/2019 - Lei de Abuso de Autoridade (antiga Lei nº 4.898/1965)

VUNESP · 2024

Tendo em conta as situações hipotéticas elencadas e a Lei de Abuso de Autoridade, assinale a alternativa correta.

  1. O particular que prende pessoa em flagrante delito e não impede que a ação seja filmada por populares, implicando exposição vexatória, em tese, pratica o crime de constrangimento ao preso (art. 13, inciso II, da Lei no 13.869/2019).
  2. O particular que, em conjunto com o agente policial, introduz em local de ocorrência de crime, objetos com DNA e digitais de pessoa diversa, com o fim de incriminá-la, em tese, comete o crime de fraude processual (art. 23, da Lei no 13.869/2019).
  3. O auditor fiscal que, em depoimento judicial, presta informações inverídicas a respeito de autuação fiscal, com a finalidade de prejudicar o acusado, em tese, pratica o crime de prestar informação falsa sobre procedimento judicial, policial, fiscal ou administrativo (art. 29, da Lei no 13.869/2019).
  4. O serventuário cartorário que, por excesso de trabalho, deixa de submeter à apreciação do Juiz, pedido de liberdade provisória, em tese, comete o crime de impedimento ou retardamento de pleito de preso à autoridade competente (art. 19, da Lei no 13.869/2019).
  5. O agente penitenciário que impede o advogado de comunicar-se com o seu cliente preso, pratica o crime de violação de prerrogativa do advogado, excepcionada a situação em que o preso se encontrar incomunicável, por falta grave.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Trata‑se do crime previsto no art. 23 da Lei n.º 13.869/2019, cuja conduta típica consiste em inovar artificiosamente, no curso de diligência, investigação ou processo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de responsabilizar criminalmente alguém ou agravar-lhe a responsabilidade.

No caso, a introdução de objetos com DNA e digitais de terceiro em local de crime revela a alteração do estado de coisa e o dolo específico de incriminar. É imprescindível a finalidade de responsabilizar alguém; sem esse elemento subjetivo não há crime.

Embora a norma vise o agente público, admite‑se o concurso de pessoas (particular + agente) pela comunicabilidade da elementar (art. 30 do CP). Pena: detenção de 1 a 4 anos, e multa.

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