Questão FC274402
Nos termos da Lei no 13.869/2019 – Abuso de Autoridade, é correto afirmar que incorre em crime o agente público que cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar, contra a vontade
Lei nº 13.869/2019 - Lei de Abuso de Autoridade (antiga Lei nº 4.898/1965)
VUNESP · 2024
Nos termos da Lei no 13.869/2019 – Abuso de Autoridade, é correto afirmar que incorre em crime o agente público que cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar, contra a vontade do morador, às
- quatro horas e cinquenta minutos.
- vinte horas e trinta minutos.
- seis horas e quinze minutos.
- doze horas.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Nos termos da Lei nº 13.869/2019, incide crime se o agente público cumprir mandado de busca e apreensão domiciliar, contra a vontade do morador, às quatro horas e cinquenta minutos (04:50).
O fundamento está no Art. 22 e seu § 1º, III, que vedam expressamente o cumprimento de mandados domiciliares após as 21h ou antes das 5h, sob pena de detenção e multa. Como 04:50 é anterior às 05:00, enquadra‑se na proibição legal.
Portanto, pela literalidade da norma, realizar a diligência às 04:50 configura abuso de autoridade quando feita à revelia da vontade do ocupante; memorize essa referência horária.
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