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Questão FC274402

Nos termos da Lei no 13.869/2019 – Abuso de Autoridade, é correto afirmar que incorre em crime o agente público que cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar, contra a vontade

Lei nº 13.869/2019 - Lei de Abuso de Autoridade (antiga Lei nº 4.898/1965)

VUNESP · 2024

Nos termos da Lei no 13.869/2019 – Abuso de Autoridade, é correto afirmar que incorre em crime o agente público que cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar, contra a vontade do morador, às

  1. quatro horas e cinquenta minutos.
  2. vinte horas e trinta minutos.
  3. seis horas e quinze minutos.
  4. doze horas.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Nos termos da Lei nº 13.869/2019, incide crime se o agente público cumprir mandado de busca e apreensão domiciliar, contra a vontade do morador, às quatro horas e cinquenta minutos (04:50).

O fundamento está no Art. 22 e seu § 1º, III, que vedam expressamente o cumprimento de mandados domiciliares após as 21h ou antes das 5h, sob pena de detenção e multa. Como 04:50 é anterior às 05:00, enquadra‑se na proibição legal.

Portanto, pela literalidade da norma, realizar a diligência às 04:50 configura abuso de autoridade quando feita à revelia da vontade do ocupante; memorize essa referência horária.

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