Questão FC274406
A Lei nº 13.869/19 (Abuso de Autoridade) alterou a Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Nesse sentido, com relação aos crimes praticados contra crianças e adoles
Lei nº 13.869/2019 - Lei de Abuso de Autoridade (antiga Lei nº 4.898/1965)
VUNESP · 2024
A Lei nº 13.869/19 (Abuso de Autoridade) alterou a Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Nesse sentido, com relação aos crimes praticados contra crianças e adolescentes, por servidores públicos, com abuso de autoridade, verificou-se a criação da seguinte norma:
- as autoridades policiais podem representar pelo afastamento imediato da função pública exercida pelo servidor.
- alguns efeitos da condenação do servidor são condicionados à ocorrência de reincidência.
- se for o caso, os servidores públicos que tiverem denúncia criminal recebida terão suspensa a permissão para porte e manuseio de arma de fogo.
- obrigatoriedade de o servidor denunciado frequentar programas de requalificação e que conscientizem sobre a vulnerabilidade de crianças e adolescentes.
- instituição de desconto em folha de pagamento, por ordem do Juiz Criminal, para fazer frente aos alimentos devidos à vítima, os quais serão liminarmente fixados no recebimento da denúncia.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A Lei nº 13.869/19, ao inserir dispositivo no Estatuto da Criança e do Adolescente, prevê que alguns efeitos da condenação do servidor público dependem de reincidência.
O parágrafo único do art. 4º determina que os efeitos constantes dos incisos II e III (inabilitação para exercício de cargo, mandato ou função pública; e perda do cargo, mandato ou função) estão condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade.
Esses efeitos não são automáticos: só podem ser aplicados se a reincidência estiver comprovada e forem declarados motivadamente na sentença. A obrigação de indenizar (inciso I) não está submetida a essa condição.
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