Questão FC274408
Jorge, Guarda Municipal, foi condenado com trânsito em julgado pela prática de crime previsto na lei de abuso de autoridade, no exercício da função. De acordo com a Lei nº 13.869/2
Lei nº 13.869/2019 - Lei de Abuso de Autoridade (antiga Lei nº 4.898/1965)
FGV · 2024
Jorge, Guarda Municipal, foi condenado com trânsito em julgado pela prática de crime previsto na lei de abuso de autoridade, no exercício da função.
De acordo com a Lei nº 13.869/2019, é efeito da mencionada condenação
- a inabilitação para o exercício de novo cargo, mandato ou função pública, pelo período de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.
- a inabilitação para o exercício de novo cargo, mandato ou função pública, pelo período de no máximo 10 (dez) anos.
- a perda do cargo público, de forma automática, bem como a suspensão dos direitos políticos por até 8 (oito) anos.
- a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo de dez salários mínimos para reparação dos danos.
- a perda do cargo público, caso haja reincidência em crime de abuso de autoridade, não podendo tal perda ocorrer automaticamente, pois deve ser declarada motivadamente na sentença.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Conforme a Lei nº 13.869/2019, art. 4º, os efeitos da condenação incluem, entre outros, a perda do cargo. Contudo, o parágrafo único do art. 4º condiciona esse efeito à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade.
Isso significa que a perda do cargo não se impõe automaticamente com a primeira condenação: deve haver condenação anterior por abuso de autoridade e a imposição da perda precisa ser declarada motivadamente na sentença que julgar a reincidência.
No caso de Jorge, condenado com trânsito em julgado, a perda do cargo só será aplicada se ficar comprovada a reincidência e se o juiz fundamentar expressamente essa sanção na sentença.
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