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Questão FC274410

O crime de decretar medida privativa de liberdade fora das hipóteses legais, previsto no art. 9 da Lei de Abuso de Autoridade,

Lei nº 13.869/2019 - Lei de Abuso de Autoridade (antiga Lei nº 4.898/1965)

VUNESP · 2023

O crime de decretar medida privativa de liberdade fora das hipóteses legais, previsto no art. 9 da Lei de Abuso de Autoridade,

  1. é processável por ação penal pública condicionada à representação.
  2. é aplicável à autoridade judicial que deixar de relaxar prisão manifestamente ilegal, dentro de prazo razoável.
  3. não prevê a aplicação das disposições legais da Lei no 9.099/95.
  4. é apenado com reclusão de 1 a 4 anos ou multa.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa correta descreve o caso previsto no art. 9, parágrafo único, I da Lei nº 13.869/2019: aplica‑se à autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixa de relaxar a prisão que é manifestamente ilegal.

Trata‑se de uma hipótese de omissão típica: o juiz (ou desembargador/ministro) tem o dever funcional de avaliar e, quando cabível, decretar o relaxamento da prisão que viola claramente a lei.

O elemento essencial é a conjugação entre a prisão manifestamente ilegal e a inércia da autoridade no prazo razoável para pôr fim ao constrangimento.

Essa conduta integra o rol de abusos de autoridade e sujeita o agente à pena prevista na norma, sendo ponto recorrente em provas: associe sempre o tipo penal à autoridade judicial e à omissão diante de prisão flagrantemente ilegal.

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