Questão FC274410
O crime de decretar medida privativa de liberdade fora das hipóteses legais, previsto no art. 9 da Lei de Abuso de Autoridade,
Lei nº 13.869/2019 - Lei de Abuso de Autoridade (antiga Lei nº 4.898/1965)
VUNESP · 2023
O crime de decretar medida privativa de liberdade fora das hipóteses legais, previsto no art. 9 da Lei de Abuso de Autoridade,
- é processável por ação penal pública condicionada à representação.
- é aplicável à autoridade judicial que deixar de relaxar prisão manifestamente ilegal, dentro de prazo razoável.
- não prevê a aplicação das disposições legais da Lei no 9.099/95.
- é apenado com reclusão de 1 a 4 anos ou multa.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa correta descreve o caso previsto no art. 9, parágrafo único, I da Lei nº 13.869/2019: aplica‑se à autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixa de relaxar a prisão que é manifestamente ilegal.
Trata‑se de uma hipótese de omissão típica: o juiz (ou desembargador/ministro) tem o dever funcional de avaliar e, quando cabível, decretar o relaxamento da prisão que viola claramente a lei.
O elemento essencial é a conjugação entre a prisão manifestamente ilegal e a inércia da autoridade no prazo razoável para pôr fim ao constrangimento.
Essa conduta integra o rol de abusos de autoridade e sujeita o agente à pena prevista na norma, sendo ponto recorrente em provas: associe sempre o tipo penal à autoridade judicial e à omissão diante de prisão flagrantemente ilegal.
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