Questão FC274414
Nos termos da Lei nº 13.869/2019 – Crimes de Abuso de Autoridade, configura crime previsto em Lei a conduta de
Lei nº 13.869/2019 - Lei de Abuso de Autoridade (antiga Lei nº 4.898/1965)
VUNESP · 2023
Nos termos da Lei nº 13.869/2019 – Crimes de Abuso de Autoridade, configura crime previsto em Lei a conduta de
- prosseguir com o interrogatório de pessoa acompanhada de advogado constituído, que tenha decidido não exercer o direito ao silêncio.
- instaurar procedimento investigatório de infração administrativa, em desfavor de alguém, mediante constatação de indícios da prática de infração administrativa.
- prosseguir com o interrogatório de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, após a chegada de seu patrono.
- proceder à persecução penal, civil ou administrativa, presentes os indícios de autoria e de materialidade da prática.
- constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Art. 15 da Lei nº 13.869/2019 tipifica como crime a conduta descrita na alternativa: constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo.
O tipo penal protege o dever de sigilo inerente a determinadas atividades (ex.: funções públicas, ministério religioso, profissões técnicas ou jurídicas). O elemento central é a coação mediante ameaça de prisão para obter depoimento de quem tem obrigação legal de manter informações confidenciais.
Para a configuração do crime exigem-se: (i) a qualidade da pessoa como titular do dever de sigilo; (ii) a prática de constrangimento para depor; e (iii) a ameaça de prisão como meio de coação.
Pena: detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
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