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Questão FC274414

Nos termos da Lei nº 13.869/2019 – Crimes de Abuso de Autoridade, configura crime previsto em Lei a conduta de

Lei nº 13.869/2019 - Lei de Abuso de Autoridade (antiga Lei nº 4.898/1965)

VUNESP · 2023

Nos termos da Lei nº 13.869/2019 – Crimes de Abuso de Autoridade, configura crime previsto em Lei a conduta de

  1. prosseguir com o interrogatório de pessoa acompanhada de advogado constituído, que tenha decidido não exercer o direito ao silêncio.
  2. instaurar procedimento investigatório de infração administrativa, em desfavor de alguém, mediante constatação de indícios da prática de infração administrativa.
  3. prosseguir com o interrogatório de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, após a chegada de seu patrono.
  4. proceder à persecução penal, civil ou administrativa, presentes os indícios de autoria e de materialidade da prática.
  5. constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Art. 15 da Lei nº 13.869/2019 tipifica como crime a conduta descrita na alternativa: constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo.

O tipo penal protege o dever de sigilo inerente a determinadas atividades (ex.: funções públicas, ministério religioso, profissões técnicas ou jurídicas). O elemento central é a coação mediante ameaça de prisão para obter depoimento de quem tem obrigação legal de manter informações confidenciais.

Para a configuração do crime exigem-se: (i) a qualidade da pessoa como titular do dever de sigilo; (ii) a prática de constrangimento para depor; e (iii) a ameaça de prisão como meio de coação.

Pena: detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

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