Questão FC274417
Segundo o disposto na Lei no 13.869/2019 (Lei dos Crimes de Abuso de Autoridade), as penas restritivas de direitos
Lei nº 13.869/2019 - Lei de Abuso de Autoridade (antiga Lei nº 4.898/1965)
VUNESP · 2023
Segundo o disposto na Lei no 13.869/2019 (Lei dos Crimes de Abuso de Autoridade), as penas restritivas de direitos
- são expressamente vedadas.
- não podem substituir as privativas de liberdade.
- não podem decretar perda dos vencimentos.
- preveem a pena de entrega de cestas básicas.
- podem ser aplicadas cumulativamente.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a Lei nº 13.869/2019 prevê expressamente a possibilidade de cumulação das medidas previstas como penas substitutivas.
O fundamento legal consta no Art. 5º, parágrafo único, que dispõe que as penas restritivas de direitos "podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente".
Na prática, isso significa que o julgador pode fixar uma única pena restritiva ou somar duas ou mais delas conforme a gravidade do ato e os critérios de dosimetria. Exemplos incluem a suspensão do exercício do cargo com perda de vencimentos e outras medidas previstas na norma.
Assim, a aplicação cumulativa permite uma resposta penal proporcional e adequada ao abuso de autoridade, obedecendo aos princípios da individualização da pena.
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