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Questão FC274418

A Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade) estabelece que é crime de violência institucional submeter a vítima de infração penal ou a testemunha de crimes violentos a proced

Lei nº 13.869/2019 - Lei de Abuso de Autoridade (antiga Lei nº 4.898/1965)

VUNESP · 2023

A Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade) estabelece que é crime de violência institucional submeter a vítima de infração penal ou a testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que a leve a reviver, sem estrita necessidade, a situação de violência ou outras situações potencialmente geradoras de sofrimento ou estigmatização.

 

Prevê-se, ainda, pena aplicada em dobro, se o agente público

  1. agir durante o repouso noturno ou fora de sua circunscrição.
  2. for movido por interesse pessoal.
  3. intimidar a vítima de crimes violentos, gerando indevida revitimização.
  4. praticar o crime com utilização de arma de fogo.
  5. praticar o crime valendo-se do anonimato.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa aponta corretamente que, quando o agente público intimida a vítima de crimes violentos de modo a causar revitimização, aplica-se pena em dobro.

Isso decorre do art. 15‑A e seu §2º da Lei nº 13.869/2019, que tipifica a violência institucional ao submeter vítima ou testemunha a atos desnecessários, repetitivos ou invasivos que a façam reviver a violência.

Na prática, a qualificadora alcança condutas de coação, exposição indevida, interrogatórios agressivos ou atos que forçam a vítima a recordar traumaticamente o fato, quando praticados pelo próprio agente.

O efeito jurídico é o aumento da sanção: aplicada a pena-base (detenção e multa), esta será dobrada se comprovada a intimidação pelo agente público.

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