Questão FC274429
Nos termos da Lei nº 13.869/2019, configura crime de abuso de autoridade
Lei nº 13.869/2019 - Lei de Abuso de Autoridade (antiga Lei nº 4.898/1965)
VUNESP · 2022
Nos termos da Lei nº 13.869/2019, configura crime de abuso de autoridade
- deixar de entregar ao preso, imediatamente, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas.
- prosseguir com o interrogatório de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado, sem a presença de seu patrono.
- submeter a pessoa, presa em flagrante, a interrogatório policial, durante o período de repouso noturno.
- impedir a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado, ainda que de modo justificado.
- adentrar, mediante consentimento do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A conduta descrita configura crime de abuso de autoridade, prevista no art. 15, parágrafo único, II, da Lei nº 13.869/2019.
Tratando‑se de pessoa que optou por ser assistida por advogado, prosseguir com o interrogatório sem a presença do patrono viola o direito de defesa e a assistência técnica, fundamentais ao devido processo legal.
Essa tutela visa evitar coação, assegurar igualdade de armas e garantir que o interrogado tenha orientação jurídica durante perguntas que possam produzir provas contra si.
A pena aplicável é de detenção, de 1 a 4 anos, e multa, conforme a própria redação legal que equipara tal conduta àquele tipo penal.
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