Questão FC274431
Considere o seguinte caso hipotético: um Policial Militar, no dia 10 de janeiro de 2022, às 22 horas, cumprindo mandado de busca e apreensão domiciliar, adentra um imóvel alheio, à
Lei nº 13.869/2019 - Lei de Abuso de Autoridade (antiga Lei nº 4.898/1965)
VUNESP · 2022
Considere o seguinte caso hipotético: um Policial Militar, no dia 10 de janeiro de 2022, às 22 horas, cumprindo mandado de busca e apreensão domiciliar, adentra um imóvel alheio, à revelia da vontade do ocupante. Diante desta situação e nos termos da Lei no 13.869, de 5 de setembro de 2019 (Lei de Abuso de Autoridade), é correto afirmar que o Policial Militar
- não cometeu qualquer crime, pois a legislação autoriza o ingresso para cumprimento de determinação judicial até as 23h.
- cometeu o crime de abuso de autoridade por ter adentrado um imóvel alheio, à revelia da vontade do ocupante.
- não cometeu qualquer crime, pois a legislação autoriza o ingresso para cumprimento de determinação judicial até as 00h.
- cometeu o crime de abuso de autoridade, por cumprir mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h ou antes das 5h.
- não cometeu qualquer crime, pois a legislação autoriza o ingresso a qualquer hora para o cumprimento de determinação judicial.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa aponta que o agente cometeu crime de abuso de autoridade por ter cumprido mandado de busca e apreensão domiciliar às 22h. Isso decorre do texto legal: art. 22, §1º, III, da Lei 13.869/2019, que incrimina especificamente o cumprimento do mandado após as 21h ou antes das 5h.
No caso, a entrada ocorreu às 22h, ou seja, dentro do intervalo proibido, e foi feita à revelia da vontade do ocupante, preenchendo os elementos fáticos exigidos pela norma.
Portanto, nos termos da lei citada, a conduta descrita se subsume ao tipo penal indicado, caracterizando o crime de abuso de autoridade previsto no dispositivo mencionado.
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