Questão FC274434
Os crimes da Lei de Abuso de Autoridade são de ação penal
Lei nº 13.869/2019 - Lei de Abuso de Autoridade (antiga Lei nº 4.898/1965)
VUNESP · 2021
Os crimes da Lei de Abuso de Autoridade são de ação penal
- privada.
- pública condicionada à representação do ofendido.
- pública, condicionada à conclusão do processo administrativo disciplinar.
- pública incondicionada, não se admitindo ação privada subsidiária.
- pública incondicionada, admitindo-se, contudo, ação privada subsidiária
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Ação penal pública incondicionada: os crimes da Lei de Abuso de Autoridade são processados pelo Estado independentemente da vontade da vítima, ou seja, a persecução decorre do interesse público.
No entanto, admite-se ação privada subsidiária quando a ação penal pública não for intentada no prazo legal, permitindo ao ofendido exercer a ação penal residual.
Essa regra está prevista no Art. 3º, §1º, da Lei 13.869/2019.
Ao ocorrer essa hipótese, o Ministério Público pode aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir no processo, fornecer provas, interpor recursos e, em caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
Assim, predomina o interesse público, com mecanismo subsidiário para evitar impunidade.
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