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Questão FC274437

Preocupada com as inúmeras situações de violência doméstica e familiar à criança e ao adolescente que vem presenciando em sua atuação profissional como psicóloga, Manuela decidiu p

Lei nº 14.344/2022 - Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e Adolescente

FGV · 2024

Preocupada com as inúmeras situações de violência doméstica e familiar à criança e ao adolescente que vem presenciando em sua atuação profissional como psicóloga, Manuela decidiu perquirir as normas atinentes às respectivas políticas de assistência, à luz do disposto na Lei nº 14.344/2022.

 

No âmbito da aludida norma, Manuela verificou corretamente que

  1. a respectiva prestação deve ser realizada de forma articulada com as demais políticas públicas de proteção à criança e ao adolescente, que não envolve, contudo, o Sistema Único de Saúde, que possui regramento específico.
  2. a União deverá criar e promover, para os menores em tal situação, a criação e manutenção de centros de atendimento integral e multidisciplinar, no âmbito da diretriz de criação e manutenção de programas específicos, observada a centralização político-administrativa.
  3. cabe apenas às escolas adotar ações articuladas e efetivas direcionadas à identificação das agressões e situações de violência, cabendo aos demais sistemas exclusivamente atuar para a responsabilização do agressor.
  4. os Estados e o Distrito Federal, na formulação de suas políticas e planos de atendimento à criança e ao adolescente em situação de violência doméstica e familiar, darão prioridade, no âmbito da Polícia Militar, à criação de centros especializados.
  5. a União, o Distrito Federal, os Estados e Municípios, deverão promover programas e campanhas de enfrentamento da violência doméstica e familiar, de acordo com a diretriz de mobilização da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A assertiva está correta: a União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios devem promover programas e campanhas de enfrentamento da violência doméstica e familiar, conforme disposto no art. 7º, inciso IV da Lei nº 14.344/2022.

Essas ações visam à mobilização da opinião pública e à indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade, reforçando prevenção, denúncia e proteção de crianças e adolescentes.

As campanhas devem ser planejadas de forma articulada e compatível com as competências de cada ente federativo, integrando-se às redes de proteção e aos demais programas públicos.

Em suma: trata‑se de responsabilidade compartilhada, com foco educativo, preventivo e de sensibilização social para enfrentar a violência doméstica e familiar.

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