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Questão FC274443

Em caso de falta grave cometida por quem já teve reconhecida a remição, de acordo com a Lei n° 7.210/84 e entendimento do STF, é correto afirmar que

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Legislação Penal e Processual Penal Especial

VUNESP · 2025

Em caso de falta grave cometida por quem já teve reconhecida a remição, de acordo com a Lei n° 7.210/84 e entendimento do STF, é correto afirmar que

  1. a coisa julgada material impede que seja revogado o tempo remido.
  2. por se tratar a sentença de remição de coisa julgada formal, é possível a revogação de até 30 (trinta) dias do tempo remido.
  3. o Juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo de pena remido, sem limite máximo.
  4. o artigo da Lei no 7.210/84 que possibilita a revogação da remição por falta grave não foi recepcionado pela CR/88.
  5. o Juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo de pena remido, tendo por limite máximo 30 (trinta) dias.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Nos termos do art. 127 da Lei nº 7.210/1984, em caso de falta grave praticada por condenado já beneficiado pela remição, o juiz pode revogar até \(1/3\) do tempo remido.

Art. 127: prevê expressamente a possibilidade de revogação de até \(1/3\), com recomeço da contagem a partir da data da infração disciplinar (observado o disposto no art. 57).

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade desse dispositivo e, por meio da Súmula Vinculante 9, afastou a aplicação do limite temporal previsto no caput do art. 58 da LEP, confirmando que não há limitação máxima em dias para essa revogação.

Assim, a regra aplicada é a revogação parcial de até \(1/3\) do tempo remido, sem estabelecimento de limite máximo em dias, perante falta grave.

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