Questão FC274446
Considere que M. A. B., com 16 anos, cometeu ato infracional análogo ao delito tipificado no artigo 129 do Código Penal (lesão corporal). No entanto, quando ele estava cumprindo a
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Legislação Penal e Processual Penal Especial
VUNESP · 2024
Considere que M. A. B., com 16 anos, cometeu ato infracional análogo ao delito tipificado no artigo 129 do Código Penal (lesão corporal). No entanto, quando ele estava cumprindo a prorrogação da medida socioeducativa de liberdade assistida, houve a superveniência da maioridade penal, e a defesa apresentou pedido para que fosse declarada a extinção da medida.
Com base na situação hipotética, no disposto na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e no Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa correta.
- Em face do ato infracional praticado, M. A. B. não deveria cumprir a medida socioeducativa de liberdade assistida, pois esta é restrita para os delitos que não tenham qualquer forma de violência física.
- Há ilegalidade na situação apresentada, pois a medida socioeducativa de liberdade assistida não pode ser objeto de prorrogação.
- A superveniência da maioridade penal apenas provocaria a extinção da medida se M. A. B. estivesse cumprindo a medida socioeducativa de internação.
- A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa de liberdade assistida, enquanto M. A. B. não atingir a idade de 21 anos.
- Uma vez atingida a maioridade penal por M. A. B., a extinção da medida socioeducativa de liberdade assistida deve ocorrer de imediato, sem necessidade de provocação da parte.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Superveniência da maioridade penal não extingue automaticamente a aplicação de medida socioeducativa em curso. Conforme a Súmula 605‑STJ e o ECA, a apuração do ato infracional e o cumprimento da medida, inclusive a liberdade assistida, podem prosseguir enquanto o jovem não atingir 21 anos.
Na prática, se M.A.B. cometeu o ato aos 16 e completou 18 durante a prorrogação, ele permanece submetido à liberdade assistida até os 21 anos, salvo decisão judicial em sentido diverso. Tal solução respeita o caráter educativo da medida e assegura a continuidade do acompanhamento e das ações de reabilitação.
Portanto, a maioridade penal (18 anos) não implica, por si só, na extinção da medida; a liberação só se impõe ao completar 21 anos ou por decisão judicial fundamentada.
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