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Questão FC274447

Eduardo é socio-administrador de uma sociedade empresária e foi acusado de apropriação indébita previdenciária porque deixou de repassar à Previdência Social as contribuições desco

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Legislação Penal e Processual Penal Especial

FGV · 2025

Eduardo é socio-administrador de uma sociedade empresária e foi acusado de apropriação indébita previdenciária porque deixou de repassar à Previdência Social as contribuições descontadas de seus funcionários. 

 

A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público antes que houvesse a constituição definitiva do crédito tributário na via administrativa. 

 

Considerando a legislação e a jurisprudência sobre o tema, assinale a afirmativa correta.

  1. O crime contra a ordem tributária é formal e independe da constituição do crédito.
  2. A ausência do lançamento definitivo do tributo não impede a denúncia, mas pode ser considerada na dosimetria da pena.
  3. O crime de apropriação indébita previdenciária possui natureza de delito material, que só se consuma com o ajuizamento da execução fiscal.
  4. A denúncia por crime contra a ordem tributária não pode ser oferecida antes da constituição do crédito, pois a falta de lançamento caracteriza a ausência de justa causa para a ação penal.
  5. Não se admite, nos crimes contra a ordem tributária, a extinção da punibilidade do crime pela satisfação do tributo devido, ainda que antes do recebimento da denúncia.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a denúncia não pode ser oferecida antes da constituição definitiva do crédito tributário, sob pena de faltar justa causa para a ação penal.

O delito de apropriação indébita previdenciária (art. 168‑A do CP) é de natureza material: sua tipicidade e a possibilidade de persecução penal dependem da existência do débito tributário. Sem o lançamento definitivo, não há certeza sobre a obrigação tributária.

Na prática, a jurisprudência consolidada exige a prévia constituição administrativa do crédito (cf. Súmula Vinculante nº 24 e entendimentos do STF/STJ). Assim, a ausência do lançamento configura falta de justa causa e impede o recebimento da denúncia.

Portanto, a ação penal ofertada antes da constituição do crédito deve ser rejeitada ou trancada.

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