Questão FC274447
Eduardo é socio-administrador de uma sociedade empresária e foi acusado de apropriação indébita previdenciária porque deixou de repassar à Previdência Social as contribuições desco
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Legislação Penal e Processual Penal Especial
FGV · 2025
Eduardo é socio-administrador de uma sociedade empresária e foi acusado de apropriação indébita previdenciária porque deixou de repassar à Previdência Social as contribuições descontadas de seus funcionários.
A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público antes que houvesse a constituição definitiva do crédito tributário na via administrativa.
Considerando a legislação e a jurisprudência sobre o tema, assinale a afirmativa correta.
- O crime contra a ordem tributária é formal e independe da constituição do crédito.
- A ausência do lançamento definitivo do tributo não impede a denúncia, mas pode ser considerada na dosimetria da pena.
- O crime de apropriação indébita previdenciária possui natureza de delito material, que só se consuma com o ajuizamento da execução fiscal.
- A denúncia por crime contra a ordem tributária não pode ser oferecida antes da constituição do crédito, pois a falta de lançamento caracteriza a ausência de justa causa para a ação penal.
- Não se admite, nos crimes contra a ordem tributária, a extinção da punibilidade do crime pela satisfação do tributo devido, ainda que antes do recebimento da denúncia.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a denúncia não pode ser oferecida antes da constituição definitiva do crédito tributário, sob pena de faltar justa causa para a ação penal.
O delito de apropriação indébita previdenciária (art. 168‑A do CP) é de natureza material: sua tipicidade e a possibilidade de persecução penal dependem da existência do débito tributário. Sem o lançamento definitivo, não há certeza sobre a obrigação tributária.
Na prática, a jurisprudência consolidada exige a prévia constituição administrativa do crédito (cf. Súmula Vinculante nº 24 e entendimentos do STF/STJ). Assim, a ausência do lançamento configura falta de justa causa e impede o recebimento da denúncia.
Portanto, a ação penal ofertada antes da constituição do crédito deve ser rejeitada ou trancada.
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