Questão FC274450
Acerca dos crimes contra a ordem tributária e à luz da jurisprudência dos Tribunais Superiores, assinale a afirmativa incorreta.
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Legislação Penal e Processual Penal Especial
FGV · 2023
Acerca dos crimes contra a ordem tributária e à luz da jurisprudência dos Tribunais Superiores, assinale a afirmativa incorreta.
- Incide o princípio da insignificância quanto a crimes tributários federais quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
- O delito de falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável é considerado crime material ou de resultado.
- O delito de apropriação indébita tributária consiste em o contribuinte deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos.
- Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público, constitui crime próprio.
- Não se tipifica o delito de prestar declaração falsa às autoridades fazendárias antes do lançamento definitivo do tributo.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A assertiva descreve a figura típica conhecida como apropriação indébita tributária, prevista no art. 2º, II, da Lei 8.137/90: consiste em deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou contribuição social que foi descontado ou cobrado do terceiro, mas não entregue aos cofres públicos.
Elementos essenciais: (1) sujeito ativo – contribuinte ou responsável tributário; (2) conduta – retenção/omissão do recolhimento; (3) objeto – tributo/contribuição social efetivamente descontado ou cobrado; (4) tempo – não recolhimento no prazo legal; (5) dolo – vontade de apropriar-se do montante.
Exemplos típicos: retenção de INSS, IRRF ou contribuições sociais que não são entregues ao Fisco. A tipicidade exige prova do elemento subjetivo e do vínculo entre cobrança/retensão e o fato de não recolher no prazo.
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