Questão FC274451
Durante a investigação das atividades desenvolvidas por determinado grupo na gestão de uma pessoa jurídica, Frigga foi identificada por ter realizado a supressão de tributo estadua
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Legislação Penal e Processual Penal Especial
FGV · 2022
Durante a investigação das atividades desenvolvidas por determinado grupo na gestão de uma pessoa jurídica, Frigga foi identificada por ter realizado a supressão de tributo estadual, qual seja, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, no valor de R$ 11.670,00, incidindo na regra do Art. 1º, inciso II, c/c. o Art. 11, ambos da Lei nº 8.137/90. Para tanto, Frigga inseriu elementos inexatos em livro exigido pela lei fiscal, durante os meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2020.
O débito do ICMS de R$ 11.670,00 corresponde ao total do ano de 2021, sendo apurado em circunstância única, conforme Auto de Infração e Imposição de Multa, gerando apenas uma certidão de dívida ativa.
Diante da hipótese é correto afirmar que
- há crime tributário, pois a regra da insignificância não alcança os débitos tributários estaduais.
- há crime tributário, pois a reiteração criminosa obsta a aplicação do princípio da insignificância.
- há crime tributário, pois o débito tributário ultrapassa o valor estabelecido como mínimo para execução fiscal.
- não há crime tributário, pois o débito está abaixo do mínimo para execução fiscal e não há reiteração criminosa.
- não há crime tributário, pois o débito está abaixo do mínimo para execução fiscal, ainda que haja reiteração criminosa.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A opção está correta porque incidem dois elementos que afastam a tipicidade penal tributária. Primeiro, aplica‑se o princípio da insignificância aos crimes contra a ordem tributária quando o débito é inferior ao valor mínimo para propositura da execução fiscal fixado pelo Estado (parâmetro reconhecido pela jurisprudência do STJ).
No caso, o débito de R$ 11.670,00 situa‑se abaixo desse patamar exigido pelo ente estadual (ex.: R$ 20.000,00), o que afasta a punibilidade penal.
Além disso, a reiteração criminosa — que poderia obstar a insignificância — exige multiplicidade de procedimentos de apuração; aqui houve apuração em circunstância única (um Auto e uma Certidão), logo não há reiteração.
Portanto, cumulativamente, não estão presentes os pressupostos para a configuração do crime tributário, razão pela qual não há crime tributário.
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