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Questão FC274452

Em relação aos crimes contra a ordem tributária tipificados nos artigos 1º e 2º da Lei nº 8.137/1990, é correto afirmar que o contribuinte pode ser punido

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Legislação Penal e Processual Penal Especial

FGV · 2022

Em relação aos crimes contra a ordem tributária tipificados nos artigos 1º e 2º da Lei nº 8.137/1990, é correto afirmar que o contribuinte pode ser punido

  1. só se ele quiser o resultado da supressão ou de redução do tributo.
  2. só se ele assumir o risco de produzir o resultado da supressão ou de redução do tributo.
  3. se ele quiser ou assumir o risco de produzir o resultado da supressão ou de redução do tributo.
  4. só se ele der causa ao resultado por impudência, negligência ou imperícia.
  5. se ele, de qualquer forma, der causa ao resultado da supressão ou redução do tributo, independentemente da sua vontade.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Nos crimes previstos nos artigos 1º e 2º da Lei nº 8.137/1990 o que se exige é o elemento subjetivo do tipo: o agente deve ter dolo.

Isso abrange tanto o dolo direto — quando o contribuinte quer o resultado de suprimir ou reduzir tributo — quanto o dolo eventual — quando ele assume o risco de produzir tal resultado.

Ou seja, basta a vontade dirigida ao resultado ou a assunção do risco para configurar o crime tributário; não se exige dolo específico além desse núcleo volitivo. A jurisprudência do STJ tem reconhecido que o dolo genérico é suficiente para a subsunção ao tipo penal do art. 1º.

Portanto, o contribuinte pode ser punido se quiser ou se assumir o risco de suprimir ou reduzir o tributo.

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