Questão FC274452
Em relação aos crimes contra a ordem tributária tipificados nos artigos 1º e 2º da Lei nº 8.137/1990, é correto afirmar que o contribuinte pode ser punido
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Legislação Penal e Processual Penal Especial
FGV · 2022
Em relação aos crimes contra a ordem tributária tipificados nos artigos 1º e 2º da Lei nº 8.137/1990, é correto afirmar que o contribuinte pode ser punido
- só se ele quiser o resultado da supressão ou de redução do tributo.
- só se ele assumir o risco de produzir o resultado da supressão ou de redução do tributo.
- se ele quiser ou assumir o risco de produzir o resultado da supressão ou de redução do tributo.
- só se ele der causa ao resultado por impudência, negligência ou imperícia.
- se ele, de qualquer forma, der causa ao resultado da supressão ou redução do tributo, independentemente da sua vontade.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Nos crimes previstos nos artigos 1º e 2º da Lei nº 8.137/1990 o que se exige é o elemento subjetivo do tipo: o agente deve ter dolo.
Isso abrange tanto o dolo direto — quando o contribuinte quer o resultado de suprimir ou reduzir tributo — quanto o dolo eventual — quando ele assume o risco de produzir tal resultado.
Ou seja, basta a vontade dirigida ao resultado ou a assunção do risco para configurar o crime tributário; não se exige dolo específico além desse núcleo volitivo. A jurisprudência do STJ tem reconhecido que o dolo genérico é suficiente para a subsunção ao tipo penal do art. 1º.
Portanto, o contribuinte pode ser punido se quiser ou se assumir o risco de suprimir ou reduzir o tributo.
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