Questão FC274454
Sobre o crime de sonegação fiscal e os crimes contra as ordens tributária e econômica e contra as relações de consumo, analise as afirmativas a seguir. I. Constitui crime funcional
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Legislação Penal e Processual Penal Especial
FGV · 2022
Sobre o crime de sonegação fiscal e os crimes contra as ordens tributária e econômica e contra as relações de consumo, analise as afirmativas a seguir.
I. Constitui crime funcional contra a ordem tributária, com pena de detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa, patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público.
II. Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no Art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo.
III. É pública incondicionada a ação penal por crime de sonegação fiscal.
Está correto o que se afirma em
- I, II e III.
- II e III, apenas.
- I e III, apenas.
- I e II, apenas.
- I, apenas.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa corrobora duas verdades jurídicas essenciais sobre a Lei nº 8.137/1990.
II: O chamado crime material previsto no art. 1º, incs. I–IV, só se consuma com o lançamento definitivo do tributo. Essa interpretação é consolidada pela Súmula Vinculante nº 24 do STF, que impede a tipificação penal antes de definida a obrigação tributária principal.
III: A ação penal pelo crime de sonegação fiscal é pública incondicionada. Conforme a Súmula nº 609 do STF, a persecução não depende de representação ou vontade privada, cabendo ao Ministério Público promover a ação independentemente de pedido.
Em suma: a consumação exige lançamento definitivo, e a persecução é promovida pelo Estado de forma incondicionada.
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