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Questão FC274458

De acordo com a legislação nacional e o entendimento dos tribunais superiores, é correto afirmar, a respeito dos crimes contra a ordem tributária, que

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Legislação Penal e Processual Penal Especial

VUNESP · 2021

De acordo com a legislação nacional e o entendimento dos tribunais superiores, é correto afirmar, a respeito dos crimes contra a ordem tributária, que

  1. exige constituição definitiva do crédito tributário a materialidade do crime relacionado à conduta de deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo descontado na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos.
  2. o crime contra a ordem tributária relacionado à conduta de omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias, é classificado como crime formal, não exigindo a materialização do resultado para a sua consumação.
  3. via de regra, não se aplica o princípio da insignificância aos crimes contra a ordem tributária, já que o bem jurídico protegido na previsão desses crimes não é predominantemente a arrecadação fiscal, mas sim a higidez do Sistema Tributário Nacional.
  4. constitui crime funcional contra a ordem tributária extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função.
  5. a punibilidade dos crimes contra a ordem tributária se extingue no momento da confissão do débito pelo contribuinte ou responsável tributário por meio de pedido de adesão a parcelamento tributário devidamente deferido pela Administração.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Alternativa D está correta com fundamento no art. 3º, I, da Lei 8.137/1990.

Trata‑se de crime funcional: exige‑se que o agente detenha a guarda do livro, processo ou documento em razão da função. A característica funcional torna a conduta própria do ocupante do cargo público.

A conduta descrita — extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento (ou sonegá‑lo, inutilizá‑lo, total ou parcialmente) — exige resultado: que tal ato acarrete pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social. Assim, é crime material, dependente do efetivo prejuízo ao erário.

Logo, a tipificação protege a higidez dos procedimentos fiscais e a regularidade da arrecadação frente à responsabilidade do agente público.

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