Questão FC274459
Sávio possui um pequeno comércio de venda de material de escritório. Considerando a situação financeira precária da empresa e procurando reduzir o valor do tributo devido, Sávio pr
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Legislação Penal e Processual Penal Especial
FGV · 2021
Sávio possui um pequeno comércio de venda de material de escritório. Considerando a situação financeira precária da empresa e procurando reduzir o valor do tributo devido, Sávio praticou uma série de condutas que, em tese, tipificariam o delito do artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/1990 (constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: inciso I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias).
Sobre o delito tipificado na referida legislação, e de acordo com a posição da jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:
- o prazo prescricional começa a contar da data da conduta de omitir informação;
- é punível quando praticado através de conduta dolosa ou culposa, comissiva ou omissiva;
- é, em tese, de natureza material, pois somente estará configurado com o lançamento definitivo do tributo;
- é classificado como formal, restando consumado com a omissão da informação capaz de reduzir o tributo devido;
- permite que a expressividade do valor do tributo sonegado possa ser concomitantemente utilizada para elevar a pena base e depois como majorante na terceira etapa ao aplicar a pena.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Sávio praticou condutas que, em tese, se enquadram no art. 1º, I, da Lei 8.137/1990. Trata‑se de crime de natureza material, porque a consumação exige um resultado exteriorizado: a constituição definitiva do crédito tributário.
Enquanto não houver o lançamento definitivo pelo Fisco — ato que formaliza o débito tributário — não se alcança o resultado necessário para configurar o delito. Assim, a mera omissão ou declaração falsa não basta para consumar o crime.
Essa interpretação é consolidada pela Súmula Vinculante nº 24, que vincula a exigência do lançamento definitivo antes da tipificação do crime. Consequentemente, a ação penal e o início do prazo prescricional dependem da existência desse lançamento.
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