FC ConcursosFC Concursos

Questão FC274460

João é investigado pela suposta prática de infração penal de menor potencial ofensivo. Ao tomar ciência dos fatos e, em se tratando de crime persequível mediante ação penal pública

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Legislação Penal e Processual Penal Especial

FGV · 2023

João é investigado pela suposta prática de infração penal de menor potencial ofensivo.


Ao tomar ciência dos fatos e, em se tratando de crime persequível mediante ação penal pública incondicionada, o Ministério Público ofereceu denúncia, sem propor, previamente, a transação penal em benefício de João.


Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.099/1995 e a jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:

  1. o Ministério Público agiu corretamente ao não oferecer a transação penal, porquanto o referido instituto despenalizador é aplicável, apenas, na ação penal pública condicionada à representação do ofendido e na ação penal de iniciativa privada;
  2. o oferecimento de transação penal ao suposto autor do fato é faculdade do Ministério Público, motivo pelo qual não há qualquer nulidade no caso concreto;
  3. o oferecimento de transação penal pelo Ministério Público é direito subjetivo do suposto autor do fato, motivo pelo qual há nulidade no caso concreto;
  4. o juiz, na inércia do Ministério Público, poderá oferecer a transação penal em benefício do suposto autor do fato;
  5. a transação penal poderá ser proposta até o final da instrução processual.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

Errado

Comentário do professor

A afirmação está correta: a transação penal pode ser oferecida até o final da instrução processual.

O fundamento legal está no art. 76 da Lei n. 9.099/1995, que autoriza o Ministério Público a propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa quando presentes os requisitos legais.

Jurisprudência dominante do STJ reconhece que a oferta da transação não se esgota antes do oferecimento da denúncia, podendo ocorrer após o seu recebimento, desde que ainda haja fase instrutória.

FONAJE – Enunciado 114 consolidou esse posicionamento: a transação penal poderá ser proposta até o final da instrução processual.

Importante: a proposta depende do preenchimento dos requisitos legais e da anuência do investigado; havendo acordo, o juiz homologa e extingue a ação penal nos termos ajustados.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo