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Questão FC274462

A interceptação de comunicações telefônicas depende de decisão judicial fundamentada, a qual não excederá quinze dias, renovável por igual período, apontando a indispensabilidade d

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Legislação Penal e Processual Penal Especial

FGV · 2022

A interceptação de comunicações telefônicas depende de decisão judicial fundamentada, a qual não excederá quinze dias, renovável por igual período, apontando a indispensabilidade do meio de prova, indícios razoáveis de autoria e fato investigado constituir infração penal punida com pena de reclusão, que poderá ser determinada de ofício ou por representação da autoridade policial ou do Parquet, devendo, nesses casos, o pedido demonstrar a necessidade da medida, com indicação dos meios a serem empregados.

 

Quanto ao uso da fundamentação per relationem, na jurisprudência do STJ, na interceptação telefônica é correto afirmar que

  1. a utilização da técnica, seja para fim de reafirmar a fundamentação de decisões anteriores, seja para incorporar à nova decisão os termos de manifestação ministerial anterior, não implica vício de fundamentação.
  2. não se admite a utilização da técnica da fundamentação per relationem para justificar a quebra do sigilo das comunicações telefônicas ou sua prorrogação.
  3. a existência de representação da autoridade policial é suficiente para a aplicação da técnica da fundamentação per relationem, ainda que não haja incorporação formal na decisão judicial.
  4. a existência de manifestação do Ministério Público é suficiente para a aplicação da técnica da fundamentação per relationem, ainda que não haja incorporação formal na decisão judicial.
  5. a utilização da técnica, para fim de reafirmar a fundamentação de decisões anteriores, depende de prévia decisão judicial fundamentada de forma autônoma.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa assinala corretamente que a utilização da fundamentação per relationem não acarreta, por si só, vício de fundamentação. O Superior Tribunal de Justiça admite que o julgador reforce a motivação da decisão de interceptação ou incorpore trechos de manifestações anteriores (inclusive do Ministério Público), desde que o enquadramento jurídico e fático estejam nos autos.

Em outras palavras, a mera remissão a decisão ou parecer anteriores é válida quando a autoridade judicial demonstra, ainda que sucintamente, os elementos que autorizam a medida — como a indispensabilidade do meio, a existência de indícios razoáveis de autoria e a tipicidade do fato — respeitando os limites temporais legais.

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