Questão FC274464
Para constatação do crime de conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependê
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Legislação Penal e Processual Penal Especial
VUNESP · 2023
Para constatação do crime de conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência são previstos expressamente, além de outros meios admitidos em direito, as seguintes provas, nos termos do § 2º do art. 306 da Lei nº 9.503/97 “teste de alcoolemia ou toxicológico,
- exame clínico, perícia, vídeo e prova testemunhal”.
- exame médico e exame clínico, apenas”.
- exame clínico e perícia médica, apenas”.
- depoimento de, ao menos, duas testemunhas idôneas e confissão”.
- exame clínico, perícia, vídeo e prova testemunhal, excepcionando-se, com relação à última, o testemunho de policiais em serviço”.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Para a caracterização do crime descrito no art. 306 do CTB, a lei prevê, além do teste de alcoolemia ou toxicológico, provas específicas como exame clínico, perícia, vídeo e prova testemunhal. Esses meios são expressamente admitidos para demonstrar a capacidade psicomotora alterada.
O exame clínico registra sinais e sintomas compatíveis com intoxicação; a perícia produz laudo técnico ou laboratorial; o vídeo documenta a conduta ao volante; e a prova testemunhal relata comportamentos observados por terceiros.
Esses elementos, isolados ou em conjunto, formam o conjunto probatório exigido, sem prejuízo de outros meios de prova em direito admitidos e do respeito ao direito à contraprova (art. 306, §2º, CTB).
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