Questão FC274465
Uma sociedade empresária de beneficiamento de madeira, localizada em uma área de preservação ambiental, foi alvo de uma investigação por desmatamento ilegal e extração de espécies
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Legislação Penal e Processual Penal Especial
FGV · 2025
Uma sociedade empresária de beneficiamento de madeira, localizada em uma área de preservação ambiental, foi alvo de uma investigação por desmatamento ilegal e extração de espécies protegidas, condutas tipificadas na Lei nº 9.605/1998.
Durante a investigação, constatou-se que as ações criminosas foram realizadas por decisão da diretoria da sociedade empresária, visando ao aumento dos lucros. No entanto, a identificação precisa dos diretores responsáveis pela ordem direta das condutas mostrou-se complexa devido à estrutura organizacional da corporação.
O Ministério Público, diante da dificuldade de individualização da conduta dos diretores, optou por denunciar apenas a pessoa jurídica. A defesa da sociedade empresária alegou que a ausência de denúncia contra as pessoas físicas inviabilizaria a Ação Penal contra a pessoa jurídica.
Acerca da responsabilidade penal da pessoa jurídica em crimes ambientais, considerando a jurisprudência dos Tribunais Superiores, assinale a afirmativa correta.
- A responsabilização penal da pessoa jurídica exige a prévia ou concomitante identificação e denúncia da pessoa física que agiu em seu nome, sob pena de violação do princípio da intranscendência da pena.
- A dificuldade de individualização da conduta da pessoa física em organizações complexas não impede a responsabilização penal autônoma da pessoa jurídica por crimes ambientais.
- A condenação da pessoa jurídica dependerá da comprovação de que a conduta criminosa foi praticada em seu exclusivo benefício, sem qualquer participação de pessoa física.
- A responsabilização penal da pessoa jurídica é possível apenas em casos de crimes ambientais de menor potencial ofensivo, nos quais a individualização da conduta da pessoa física é menos relevante.
- A teoria da dupla imputação ainda é aplicável em situações de crimes ambientais complexos, nas quais a identificação da pessoa física é possível, mas dificultada pela estrutura da sociedade empresária.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
B
Comentário do professor
Resposta: A dificuldade de individualizar agentes em estruturas complexas não obsta a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais. A Constituição, no art. 225, §3º, expressamente admite sanções penais e administrativas contra pessoas jurídicas por condutas lesivas ao meio ambiente.
Na prática, a jurisprudência do Supremo e do STJ consolidou que não se aplica mais a teoria da dupla imputação; a pessoa jurídica pode ser processada e punida independentemente da identificação imediata das pessoas físicas envolvidas.
Isso permite ao Ministério Público ofertar denúncia apenas contra a empresa quando não for possível, de pronto, individualizar autores.
Se houver posterior prova da autoria individual, os responsáveis físicos podem ser processados separadamente, sem prejuízo da punição já imposta à pessoa jurídica.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em