Questão FC274467
João, policial militar descaracterizado, caminhava pela orla da praia XYZ, momento em que viu Tício sacar uma pistola e se aproximar de Joana, que corria pelo calçadão com fones de
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Legislação Penal e Processual Penal Especial
FGV · 2023
João, policial militar descaracterizado, caminhava pela orla da praia XYZ, momento em que viu Tício sacar uma pistola e se aproximar de Joana, que corria pelo calçadão com fones de ouvido. João, então, deu ordem de parada a Tício, antes deste alcançar Joana, que se encontrava a uma distância de, aproximadamente, dois metros.
Em sede policial, Tício, cientificado dos seus direitos constitucionais e legais, confessou que pretendia subtrair, mediante o emprego de arma de fogo, os bens de Joana. Verificou-se, ainda, que a arma de fogo apreendida, uma pistola, calibre nove milímetros, de uso permitido, dispunha de potencialidade lesiva.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal e a jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que Tício responderá pelo crime de:
- roubo simples, na modalidade tentada, e pelo delito de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido, em concurso material;
- roubo simples, na modalidade tentada, e pelo delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, em concurso material;
- roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo, na modalidade tentada;
- porte ilegal de arma de fogo de uso permitido;
- posse ilegal de arma de fogo de uso permitido.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A conduta descrita se amolda ao crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, previsto no art. 14 do Estatuto do Desarmamento. Trata‑se do ato de portar arma de fogo em desacordo com autorização legal, especialmente em via pública ou local fora do ambiente domiciliar.
No caso, Tício foi flagrado na orla com uma pistola de calibre permitido, sem qualquer autorização formal: esse mero comportamento consuma o tipo penal. A potencialidade lesiva da arma reforça a gravidade, mas não é elemento diverso do delito do porte.
A confissão quanto à intenção não altera a tipificação: o núcleo do crime é o portar arma sem autorização. Jurisprudência do STJ confirma que o porte é delito autônomo, consumado com o fato material de portar, sendo aplicada a pena de reclusão prevista no dispositivo.
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