Questão FC274468
Medidas adotadas no curso de inquérito policial militar levaram à apreensão dos seguintes armamentos e munições: na casa de Laila, coronel da reserva remunerada da Força Aérea Bras
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Legislação Penal e Processual Penal Especial
FGV · 2022
Medidas adotadas no curso de inquérito policial militar levaram à apreensão dos seguintes armamentos e munições: na casa de Laila, coronel da reserva remunerada da Força Aérea Brasileira, uma arma de fogo quebrada, cuja ineficácia foi atestada por perícia, e trinta munições intactas; no escritório de contabilidade de Joaquim, primeiro-tenente da reserva não remunerada da Marinha, uma arma de fogo e dez munições percutidas; em mala deixada por Lúcio, civil, na casa de sua namorada, uma arma de fogo; na casa de Augusta, duas munições intactas, segundo ela presenteadas por seu namorado, com as iniciais do nome dela e dele pintadas. Todos os artefatos são de uso permitido e nenhum agente tinha autorização para sua posse ou porte.
Nesse contexto e de acordo com a jurisprudência do STJ, pode-se afirmar que
- há causa de aumento de pena para Laila e Joaquim, por serem integrantes das Forças Armadas.
- a condenação por posse irregular ou porte ilegal de arma de fogo de uso permitido depende da realização de perícia que comprove o potencial ofensivo do artefato.
- a conduta de Laila é atípica porque não conseguiria se valer da arma sob sua posse, embora municiada, para efetuar disparos.
- Lúcio responde por posse ilegal de arma de fogo de uso permitido.
- Augusta pode ter a atipicidade de sua conduta reconhecida.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Augusta pode ter a atipicidade reconhecida porque, embora o art. 12 do Estatuto do Desarmamento sancione a posse de munição, a jurisprudência do STJ admite exceção quando, no contexto fático, falta o mínimo potencial ofensivo.
Isso ocorre quando há quantidade ínfima de projéteis e ausência de arma apta para efetuar disparos, de modo que o perigo concreto é virtual ou inexistente. Nessa linha, a Corte tem entendido que, em tais situações específicas, não se perfaz o núcleo do tipo penal — configurando-se, portanto, atipicidade material.
No caso narrado, duas munições “presentesadas” e sem relacionamento com arma capaz de disparar podem enquadrar essa hipótese, possibilitando o reconhecimento da atipicidade.
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