Questão FC274469
O Estatuto do Desarmamento, Lei nº 10.826/2003, no seu capítulo IV, define crimes relacionados a armas de fogo e munições. Considerando casos concretos de réus denunciados por esse
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Legislação Penal e Processual Penal Especial
FGV · 2021
O Estatuto do Desarmamento, Lei nº 10.826/2003, no seu capítulo IV, define crimes relacionados a armas de fogo e munições.
Considerando casos concretos de réus denunciados por esses delitos e conforme entendimento das Cortes Superiores, é correto afirmar que:
- em hipóteses de apreensão de armas de fogo e/ou munições de uso permitido e restrito, num mesmo contexto fático, há crime único, aplicado o princípio da consunção, e não concurso de crimes, uma vez que se trata de condutas que tutelam o mesmo bem jurídico;
- deve ser reconhecida a atipicidade material da conduta em situações específicas de ínfima quantidade de munição apreendida na posse do agente, de uso permitido ou restrito, aliada à ausência de artefato capaz de disparar o projétil;
- aplica-se o princípio da insignificância e se reconhece a atipicidade material do crime de posse de ínfima quantidade de munição de uso permitido, ainda que a moldura fática do caso revele a apreensão de arma de fogo e drogas com o agente;
- apreendido armamento que passou a ser considerado de uso permitido após a entrada em vigor de decreto, a norma penal posterior deve incidir de forma imediata a fato anterior, desde que não decidido por sentença transitada em julgado, porque favorece o agente, em harmonia com o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica;
- o legislador, ao elaborar a lei que alterou a Lei de Crimes Hediondos, quis conferir tratamento mais gravoso ao crime de posse ou porte de arma de fogo, acessório ou munição, não importando se de uso proibido/restrito ou de uso permitido, de modo que a natureza hedionda se reconhece também aos crimes de posse ou porte de arma de fogo de uso permitido com numeração raspada, suprimida ou adulterada.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa destaca a aplicabilidade do princípio da insignificância, que determina a atipicidade material quando a conduta não apresenta potencial ofensivo relevante.
Nos crimes do Estatuto do Desarmamento, esse princípio pode ser reconhecido quando há apreensão de quantidade ínfima de munição (mesmo de uso permitido ou restrito) e ausência de arma ou de artefato apto a deflagrar o projétil, por inexistir perigo concreto à tutela penal.
O reconhecimento exige exame do caso concreto: avaliar quantidade, circunstâncias e potencial lesivo. Não se trata de regra matemática, mas de verificação se a conduta efetivamente é irrelevante para o direito penal.
Nos precedentes superiores essa solução já foi adotada, exemplificando que, em hipóteses específicas, a posse de mísera munição desacompanhada de armamento deve ser considerada atípica materialmente.
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