Questão FC274475
Carlos foi preso em flagrante por traficar 1 kg de cocaína e, na audiência de custódia, a pedido do Ministério Público, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva. No inqué
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Legislação Penal e Processual Penal Especial
FGV · 2025
Carlos foi preso em flagrante por traficar 1 kg de cocaína e, na audiência de custódia, a pedido do Ministério Público, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva.
No inquérito policial apurou-se que ele já fora investigado por um crime de roubo e fora condenado, sem trânsito em julgado, por furto praticado há quase cinco anos.
Denunciado e processado, Carlos foi condenado pelo crime de tráfico de drogas (Art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006), mas o Juiz, sob o argumento de que os inquéritos e a outra Ação Penal em curso indicavam seus maus antecedentes e sua dedicação a atividades criminosas, afastou a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do mesmo artigo (§ 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa).
Considerando a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta.
- A decisão do Juiz contraria a jurisprudência do STJ, que veda a utilização de inquéritos e/ou as ações penais em curso para impedir a aplicação da causa de diminuição de pena do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.
- A quantidade de cocaína apreendida (1 kg) é, por si só, um fator impeditivo para a aplicação da causa de diminuição de pena do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, independentemente da primariedade e dos bons antecedentes do agente.
- A decisão do Juiz de primeira instância está em consonância com o entendimento do STJ, pois a existência de inquéritos e ações penais em curso, mesmo sem trânsito em julgado, é suficiente para demonstrar a dedicação do agente a atividades criminosas e, consequentemente, afastar a aplicação do tráfico privilegiado.
- Para a aplicação da causa de diminuição do tráfico privilegiado, basta que o agente não possua qualquer registro criminal, incluindo inquéritos e ações penais em curso, sob pena de desvirtuar a finalidade da norma.
- A aplicação da causa de diminuição pelo tráfico privilegiado não pode ter sua aplicação afastada, tendo como fundamento as investigações preliminares ou os processos criminais em andamento, a não ser que estejam em fase recursal com acórdão condenatório em segunda instância.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Art. 33, §4º da Lei nº 11.343/2006 prevê redução de pena se o agente for primário, de bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas e não integrar organização criminosa.
O entendimento dominante do STJ veda que o juiz utilize inquéritos e ações penais em curso como fundamento para afastar essa causa de diminuição: investigações ou processos sem trânsito em julgado não comprovam, por si só, “dedicação a atividades criminosas”.
Assim, negar o tráfico privilegiado apenas por existirem inquéritos ou ações em andamento contraria a jurisprudência, devendo o magistrado avaliar elementos concretos e comprovados dos requisitos legais antes de afastar a redução prevista no dispositivo.
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