Questão FC274476
Tendo em conta a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, em julgamento de repercussão geral (Tema 506), a respeito do artigo 28 da Lei de Drogas, assinale a alternativa corret
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Legislação Penal e Processual Penal Especial
VUNESP · 2025
Tendo em conta a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, em julgamento de repercussão geral (Tema 506), a respeito do artigo 28 da Lei de Drogas, assinale a alternativa correta.
- O artigo 28, que tipifica o crime de porte de drogas para uso pessoal, foi declarado inconstitucional, implicando descriminalização das condutas até então criminalizadas.
- Embora o uso pessoal da maconha siga sendo considerado infração administrativa, até que seja editada lei regulamentando o procedimento para a imposição da sanção, ao sujeito flagrado não se aplicará qualquer medida.
- A sanção eventualmente aplicada pela infração administrativa de porte para uso pessoal de drogas constará na ficha criminal, embora não gere reincidência.
- A despeito da descriminalização do porte de maconha para uso próprio, a conduta continua sendo considerada infração administrativa, sujeitando o infrator a advertência, comparecimento obrigatório a curso educativo e prestação de serviço à comunidade.
- A fim de diferenciar o usuário do traficante, estabeleceu- se como critério a quantidade de até 40 gramas de cannabis sativa ou 6 plantas fêmeas, o que, contudo, não é absoluto, tratando-se de presunção relativa.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
O STF, no julgamento do Tema 506, adotou como critério objetivo para distinguir usuário de traficante a quantidade de até 40 gramas de cannabis sativa ou 6 plantas-fêmeas, fixando, porém, uma presunção relativa.
Isso significa que tais limites operam como indicativo de uso pessoal, mas não são absolutas: podem ser afastados quando houver elementos concretos que apontem para o intuito de mercancia, como a forma de acondicionamento, presença de balança, embalagens fracionadas, grande variedade de substâncias, registros de operações ou contatos indicativos de comércio eletrônico.
Procedimentalmente, a autoridade policial deve justificar detalhadamente, no auto de prisão em flagrante, a decisão de tratar o caso como tráfico; o juiz, na audiência de custódia, avaliará tais razões. Assim, a regra protege a configuração de usuário sem impedir a prisão quando comprovados indícios de tráfico.
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