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Questão FC274477

À luz da recente decisão do Supremo Tribunal Federal com repercussão geral a respeito do Art. 28 da Lei nº 11.343/2006, é correto afirmar que:

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Legislação Penal e Processual Penal Especial

FGV · 2025

À luz da recente decisão do Supremo Tribunal Federal com repercussão geral a respeito do Art. 28 da Lei nº 11.343/2006, é correto afirmar que:

  1. são atípicas as condutas de adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal, 1g da substância entorpecente cocaína, distribuído em duas cápsulas plásticas;
  2. a transação penal firmada, em dezembro de 2023, pela prática do crime de trazer consigo maconha, para consumo pessoal, configura obstáculo ao oferecimento de acordo de não persecução penal, caso praticado o crime de furto simples, em janeiro de 2025;
  3. pratica crime de abuso de autoridade o delegado de polícia que lavrar auto de prisão em flagrante contra o cidadão surpreendido com um tablete de 10g de maconha acondicionados em um sacolé, uma balança de precisão e um caderno com anotações relativas a datas, valores e nomes;
  4. as condutas de adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo até 40g de maconha ou seis plantas fêmeas, para consumo próprio, são indiferentes para o ordenamento jurídico;
  5. não se admite a imposição de prestação de serviços à comunidade em virtude da prática das condutas de adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo até 40g de maconha ou seis plantas fêmeas, para consumo próprio.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A opção está correta porque o STF, no Tema 506 (repercussão geral), reconheceu que a posse de até 40g de cannabis ou de seis plantas-fêmeas para consumo pessoal não configura infração penal, ficando a conduta como fato atípico no âmbito criminal.

O Tribunal autorizou, entretanto, medidas extrapenais: apreensão da substância e aplicação de advertência sobre os efeitos da droga (art. 28, I) e de medida educativa de comparecimento a programa ou curso (art. 28, III).

Por consequência lógica da decisão, não se admite a imposição da pena prevista no art. 28, II — isto é, a prestação de serviços à comunidade — quando a conduta se enquadra no limite de quantidade definido pelo STF.

Essa solução vigora até que o Congresso legisle, lembrando que a presunção de usuário é relativa e pode ser afastada se houver indícios robustos de tráfico.

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