Questão FC274483
Após a lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência, em razão de ter sido encontrado com cinco pinos de cocaína, João foi denunciado pelo Ministério Público, pela suposta práti
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Legislação Penal e Processual Penal Especial
FGV · 2023
Após a lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência, em razão de ter sido encontrado com cinco pinos de cocaína, João foi denunciado pelo Ministério Público, pela suposta prática do crime previsto no Art. 28 da Lei nº 11.343/2006, considerando que o acusado não demonstrou qualquer interesse nos institutos despenalizadores previstos em lei. Adotando o procedimento insculpido na Lei nº 9.099/1995, o juízo procedeu ao recebimento da denúncia. Em seguida, a defesa técnica impetrou um habeas corpus, visando ao trancamento da ação penal.
Nesse cenário, à luz do entendimento dominante dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que o habeas corpus:
- deverá ser conhecido, considerando que, em caso de descumprimento de eventuais sanções impostas, há a possibilidade de conversão destas em pena privativa de liberdade. No mérito, analisar-se-á a concessão ou não da ordem à luz das peculiaridades do caso concreto;
- deverá ser conhecido e, no mérito, a ordem será concedida, considerando que o crime previsto no Art. 28 da Lei nº 11.343/2006 foi objeto de descriminalização, em razão da inexistência de pena privativa de liberdade no preceito secundário;
- deverá ser conhecido e, no mérito, a ordem será denegada, considerando que a persecução penal em curso não gera qualquer risco, imediato ou mediato, à liberdade de locomoção do paciente;
- não deverá ser conhecido, considerando que a persecução penal em curso, submetida ao rito da Lei nº 9.099/1995, é incompatível com o remédio constitucional em análise;
- não deverá ser conhecido, considerando que a persecução penal em curso não gera qualquer risco, imediato ou mediato, à liberdade de locomoção do paciente.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
O habeas corpus não deve ser conhecido porque sua finalidade é proteger a liberdade de locomoção diante de ameaça ou constrição atual ou iminente.
O crime do art. 28 da Lei nº 11.343/2006 prevê medidas despenalizadoras — advertência, prestação de serviços à comunidade e/ou medida educativa — não havendo pena privativa de liberdade.
Assim, a mera tramitação da ação, ainda que pelo procedimento da Lei 9.099/1995 e o recebimento da denúncia, não cria risco imediato ou mediato à liberdade do acusado.
Na linha do entendimento do STF, não cabe habeas corpus para discutir situação que não enseja constrição da locomoção; o remédio é inadequado quando não há ameaça de prisão.
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