Questão FC274490
Manuel, aluno do 3º período do curso de direito, foi preso em flagrante delito, às 17h do dia 13 de agosto de 2021, por policiais civis disfarçados, que, investigando o comércio de
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Legislação Penal e Processual Penal Especial
FGV · 2021
Manuel, aluno do 3º período do curso de direito, foi preso em flagrante delito, às 17h do dia 13 de agosto de 2021, por policiais civis disfarçados, que, investigando o comércio de drogas em local próximo à faculdade, passam-se por traficantes para abordar o estudante e lhe oferecer 200g de maconha.
Manuel aceitou a oferta e, ao entregar o dinheiro pela compra da substância, foi preso e posteriormente conduzido à delegacia de polícia, onde lavrou-se auto de prisão em flagrante pela prática do crime de tráfico de drogas, previsto no Art. 33, § 1º, inciso IV, da Lei nº 11.343/06.
Feitas as comunicações devidas, Manuel foi apresentado em audiência de custódia às 10h do dia 14 de agosto de 2021. Considerando as informações apresentadas, sobre o caso concreto, indique a afirmativa correta.
- Em sede de audiência de custódia, Manuel deve ter sua prisão em flagrante homologada, por se tratar de hipótese de flagrante próprio, ainda que o agente que efetuou a prisão estivesse disfarçado, por tratar-se de crime permanente.
- Manuel deve ter sua prisão em flagrante relaxada, pois, embora houvesse situação flagrancial, foi desrespeitado o prazo legal para a realização da audiência de custódia.
- Manuel deve ter sua prisão em flagrante relaxada, pois trata-se de hipótese de flagrante preparado, que é ilegal, na esteira de entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal.
- Em sede de audiência de custódia, Manuel deve ter sua prisão em flagrante relaxada, pois trata-se de hipótese de flagrante esperado, que é considerado ilegal.
- A prisão em flagrante de Manuel deve ser homologada, já que a hipótese narrada é de flagrante esperado, que é legalmente admitido.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O caso configura flagrante preparado: a polícia, ao se passar por traficante e oferecer a droga, instiga e monta a situação para obter a prisão.
Trata‑se de conduta do agente provocador, que compromete a livre iniciativa do autor do fato — não há a espontaneidade exigida para a tipicidade penal.
Na hipótese em que a preparação policial torna impossível a consumação do delito ou cria a situação que induz ao crime, aplica‑se a ideia de crime impossível (art. 17 do CP) e a atipicidade da conduta.
O Supremo consolidou esse entendimento na Súmula 145/STF: “Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.”
Consequentemente, é cabível o relaxamento da prisão, nos termos do art. 5º, LXV, da CF/88, por ilegalidade do flagrante.
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