Questão FC274491
Maria, 61 anos, primária e de bons antecedentes, é responsável pela criação de três netos com idades entre 10 e 16 anos. Em dificuldade financeira, aceita proposta de um vizinho pa
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Legislação Penal e Processual Penal Especial
FGV · 2021
Maria, 61 anos, primária e de bons antecedentes, é responsável pela criação de três netos com idades entre 10 e 16 anos. Em dificuldade financeira, aceita proposta de um vizinho para levar 1 kg de maconha da cidade de Natal, onde reside, para Mossoró, no mesmo Estado, recebendo um salário mínimo pelo serviço. Maria, porém, foi flagrada por policiais militares em abordagem de rotina quando transportava a droga em uma bolsa que estava no maleiro do ônibus intermunicipal por ela utilizado, admitindo a empreitada criminosa.
Diante desse quadro fático, o comportamento de Maria configura, de acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, crime de:
- tráfico majorado pela infração ter sido praticada no interior de transporte público, não fazendo jus à forma privilegiada;
- tráfico majorado pela infração ter sido praticada no interior de transporte público, reconhecida a forma privilegiada;
- tráfico privilegiado sem causa de aumento, admitindo a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos;
- tráfico privilegiado sem causa de aumento, não podendo a pena privativa de liberdade ser substituída por restritiva de direitos por ter natureza assemelhada aos crimes hediondos;
- tráfico majorado em razão da intermunicipalidade do transporte, não sendo aplicável a causa de diminuição de pena decorrente do tráfico privilegiado.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O comportamento descrito configura tráfico privilegiado, previsto no art. 33, §4º da Lei de Drogas: transportar droga sem autorização é crime, mas a pena pode ser reduzida de 1/6 a 2/3 quando o agente é primário, de bons antecedentes, não se dedica a atividades criminosas nem integra organização criminosa — requisitos presentes no caso de Maria.
Não incide a causa de aumento (art. 40, III) apenas por o transporte ocorrer em ônibus: a jurisprudência entende que a majorante exige demonstração de comercialização no interior do transporte, o que não se verifica aqui.
Por fim, a jurisprudência admite a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando preenchidos os requisitos do art. 44 do CP e após a aplicação da redução prevista no §4º.
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