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Questão FC274497

No âmbito do microssistema legal de proteção ao patrimônio público e de combate à corrupção, a colaboração premiada tem, nos últimos tempos, ganhado especial destaque como relevant

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Legislação Penal e Processual Penal Especial

FGV · 2024

No âmbito do microssistema legal de proteção ao patrimônio público e de combate à corrupção, a colaboração premiada tem, nos últimos tempos, ganhado especial destaque como relevante instrumento na apuração das respectivas condutas ilícitas. À luz do disposto na Lei no 12.850/2013 e da orientação do Supremo Tribunal Federal acerca do tema é correto afirmar que

  1. é inconstitucional a utilização de colaboração premiada prevista na mencionada norma em ação de improbidade administrativa, em quaisquer circunstâncias.
  2. as declarações do agente que realiza a colaboração premiada com o Ministério Público são suficientes para o início da ação civil por ato de improbidade ajuizada pelo parquet, ainda desacompanhadas de outros elementos de prova.
  3. a obrigação de ressarcimento do dano causado ao erário pelo agente que realiza a colaboração premiada deve ser integral, não podendo ser objeto de transação ou acordo, sendo válida a negociação em torno do modo e das condições para a indenização.
  4. o acordo de colaboração premiada formalizado pelo Ministério Público não depende da interveniência da pessoa jurídica interessada, bastando a homologação da autoridade judicial.
  5. a realização do acordo de colaboração premiada pelo Ministério Público será remetida para a análise do Juízo, sendo desnecessária a oitiva do colaborador pelo Magistrado, para fins de homologação.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa destaca que a obrigação de ressarcimento integral ao erário, por quem firma colaboração premiada, é inderrogável: não se admite negociar a extinção ou redução do valor devido ao patrimônio público.

Essa conclusão decorre da interpretação da Lei nº 12.850/2013 e da tese fixada pelo STF (ARE 1.175.650): a colaboração pode conferir benefícios penais ou processuais, mas não pode servir para eximir o colaborador da obrigação de reparar plenamente o dano causado.

É, contudo, possível negociar apenas o modo e as condições de pagamento — por exemplo, prazo, parcelamento ou garantias — desde que o montante a ser restituído permaneça integral e a homologação judicial garanta a efetividade da reparação.

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