Questão FC274498
Considerando que João é traficante internacional e tem, por conta da sua atividade ilícita, renda vultosa que é subtraída de sua declaração de imposto sobre a renda. Sobre o caso d
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Legislação Penal e Processual Penal Especial
FGV · 2024
Considerando que João é traficante internacional e tem, por conta da sua atividade ilícita, renda vultosa que é subtraída de sua declaração de imposto sobre a renda.
Sobre o caso descrito, é correto afirmar que
- A definição do fato gerador deve ser interpretada considerando a validade jurídica atos praticados pelo João. Portanto, não incide imposto sobre a renda sobre os resultados econômicos decorrentes do tráfico de drogas.
- Não é importante o caráter ilícito da atividade para fins de incidência do imposto sobre a renda, conforme estabelece o princípio do non olet. No entanto, não ocorreu, no caso descrito, o fato gerador do imposto.
- A renda obtida pelo tráfico de drogas deve ser tributada, pois o que se tributa é o aumento patrimonial e não o próprio tráfico, sendo desimportante o caráter ilícito da atividade de João.
- Trata-se de exoneração tributária dos resultados econômicos de fatos criminosos, pois o ato criminoso é punível, tão somente, na esfera criminal – crimes contra a ordem tributária.
- A renda obtida pelo tráfico de drogas somente pode ser tributada se a fiscalização demonstrar a ilicitude penal da renda.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa está correta porque o imposto incide sobre o aumento patrimonial, não sobre a legalidade do negócio. Assim, receitas provenientes do tráfico integram a base de cálculo do imposto de renda e devem ser tributadas.
O fundamento legal é o art. 118 do CTN, que determina interpretar o fato gerador abstraindo-se da validade jurídica dos atos e da natureza de seu objeto, consagrando o princípio "pecunia non olet" — o dinheiro não tem cheiro.
Na prática, isso significa que valores auferidos ilicitamente devem ser declarados e sujeitam-se ao lançamento do IR; a irregularidade penal da origem não afasta a incidência do tributo.
O entendimento também é pacificado pelo STF, que admite a tributação de quantias provenientes de atividades criminosas, evitando o enriquecimento ilícito em detrimento do interesse público.
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