Questão FC274499
Sobre o tema prisão temporária, à luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal, analise as afirmativas a seguir. I. A decretação da prisão temporária reclama sempre a presença d
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Legislação Penal e Processual Penal Especial
FGV · 2024
Sobre o tema prisão temporária, à luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal, analise as afirmativas a seguir.
I. A decretação da prisão temporária reclama sempre a presença do Art. 1º, inciso III, da Lei nº 7.960/1989, que elenca o rol de crimes aptos a ensejar tal medida cautelar. O dispositivo, ao exigir a presença de fundadas razões de autoria ou participação do indiciado nos crimes nele previstos, evidencia a necessidade do fumus commissi delicti, indispensável para a decretação da medida cautelar. O citado rol de crimes possui natureza taxativa, desautorizada a analogia ou a interpretação extensiva, em razão dos princípios constitucionais da legalidade estrita e do devido processo legal substantivo.
II. A prisão temporária deve estar fundamentada em fatos novos ou contemporâneos à decretação da medida (Art. 312, § 2º, do Código de Processo Penal). Ainda que se cuide de dispositivo voltado à prisão preventiva, a regra é consequência lógica da cautelaridade das prisões provisórias e do princípio constitucional da não culpabilidade.
III. O Código de Processo Penal dispõe que a prisão preventiva somente será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar, observado o Art. 319 desse Código. O não cabimento da substituição por outra medida cautelar deverá ser justificado de forma fundamentada nos elementos presentes do caso concreto, de modo individualizado. A citada disposição desse Código não se aplica às prisões temporárias, por possuírem natureza de medida cautelar na fase investigatória pré-processual.
Está correto o que se afirma em
- I, apenas.
- I e II, apenas.
- I e III, apenas.
- II e III, apenas.
- I, II e III.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa assinalada está correta porque sintetiza o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a prisão temporária.
Primeiro, a decretação exige o respeito ao Art. 1º, inciso III, da Lei 7.960/1989: é necessária a existência de fundadas razões de autoria ou participação, isto é, o fumus commissi delicti. O STF reconheceu que o elenco de crimes dessa norma tem natureza taxativa, vedada interpretação extensiva, em observância à legalidade estrita.
Segundo, a medida deve basear‑se em fatos novos ou contemporâneos à sua decretação, conforme o Art. 312, §2º, do CPP. Tal exigência decorre da natureza cautelar da prisão temporária e do princípio da não culpabilidade, que impõe tratamento restritivo à privação da liberdade.
Esses pontos foram firmados pelo STF na ADI 4109, consolidando a interpretação constitucional aplicável.
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