Questão FC274503
Hermenegildo, Governador do Estado Z, foi denunciado perante a Assembleia Legislativa correspondente por ter incorrido, supostamente, em crime de responsabilidade. Considerando o q
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Legislação Penal e Processual Penal Especial
FGV · 2023
Hermenegildo, Governador do Estado Z, foi denunciado perante a Assembleia Legislativa correspondente por ter incorrido, supostamente, em crime de responsabilidade. Considerando o que prevê a Lei n° 1.079/50 e o entendimento dominante do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
- no processo e julgamento de Hermenegildo por crime de responsabilidade, poderá ser subsidiariamente utilizado, naquilo em que for aplicável, o Código de Processo Penal.
- caso se deseje comprovar o crime de responsabilidade atribuído a Hermenegildo por prova testemunhal, o rol das testemunhas será em número de cinco, no máximo.
- por força da autonomia estadual, a Constituição estadual pode determinar que o julgamento do crime de responsabilidade de Hermenegildo se dê integralmente perante os membros da Assembleia Legislativa.
- se Hermenegildo for condenado à perda do cargo, com inabilitação para o exercício de qualquer função pública, eventual ação criminal da justiça comum em torno dos mesmos fatos deverá ser arquivada, caso iniciada.
- o julgamento de Hermenegildo deve ser proferido por um tribunal misto composto de 5 membros do Legislativo e 5 desembargadores, dentre os quais o Presidente do Tribunal de Justiça local e mais quatro desembargadores escolhidos por sorteio.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A Lei nº 1.079/50 prevê expressamente que, no processo e julgamento por crime de responsabilidade, será aplicado subsidiariamente o Código de Processo Penal naquilo que for aplicável.
Isso significa que o regime especial de responsabilidade política prevalece, mas as normas do CPP servem para suprir lacunas procedimentais — por exemplo, regras sobre produção de prova, prazos e medidas cautelares — desde que compatíveis com a lei especial.
O entendimento dominante do STF confirma essa apropriação subsidiária: o CPP complementa, não substitui, o rito previsto na Lei de Crimes de Responsabilidade, respeitando as especificidades constitucionais e as competências do Legislativo no processo político.
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