Questão FC274519
Mévio, técnico de futebol do X Sport Clube, recebeu de Tício, presidente do Y Sport Clube, a quantia de 10.000,00 (dez mil reais), para deixar de convocar o jogador Zeca, considera
Tópicos Mesclados e Demais Leis Penais Extravagantes
VUNESP · 2024
Mévio, técnico de futebol do X Sport Clube, recebeu de Tício, presidente do Y Sport Clube, a quantia de 10.000,00 (dez mil reais), para deixar de convocar o jogador Zeca, considerado o craque do time X, para o jogo realizado entre os dois times, com o objetivo de aumentar a chance de vitória do time Y. Mévio efetivamente deixou de convocar o jogador Zeca, entretanto, ainda assim, o time X logrou-se vencedor. Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.
- Mévio praticou o crime de corrupção privada no esporte (art. 165, da Lei no 14.597/2023), e Tício praticou o crime contra a incerteza do resultado esportivo (art. 199, da Lei no 14.597/2023).
- Mévio praticou o crime contra a incerteza do resultado esportivo (art. 198, da Lei no 14.597/2023), e Tício praticou o crime de corrupção privada no esporte (art. 165, da Lei no 14.597/2023).
- Mévio e Tício praticaram crimes contra a incerteza do resultado esportivo, previstos, respectivamente, nos artigos 198 e 199, da Lei no 14.597/2023.
- Mévio e Tício não praticaram qualquer crime, pois os crimes de corrupção privada no esporte e contra a incerteza do resultado esportivo são materiais e exigem que o resultado almejado se realize.
- Mévio e Tício praticaram o crime de corrupção privada no esporte (art. 165, da Lei no 14.597/2023).
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Mévio praticou o crime previsto no Art. 198 da Lei 14.597/2023 ao aceitar vantagem para omitir ato (não convocar Zeca) com a finalidade de alterar ou falsear o resultado da competição.
Tício cometeu o crime do Art. 199, ao dar ou prometer vantagem patrimonial (R$ 10.000,00) com o fim específico de influenciar o resultado do jogo.
Ambos os tipos exigem o dolo de alterar o resultado esportivo; basta a oferta/aceitação da vantagem destinada a esse fim para a consumação do delito.
Importante: a efetiva mudança do placar (o time X venceu) é irrelevante para a tipicidade — a norma protege a incerteza do resultado, não apenas resultados efetivamente falsificados.
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