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Questão FC274520

A violência política contra a mulher é disciplinada pela Lei nº 14.192 de 4 de agosto de 2021. A violência política de gênero tem sido objeto de atenção nos últimos anos, tanto no

Tópicos Mesclados e Demais Leis Penais Extravagantes

FGV · 2024

A violência política contra a mulher é disciplinada pela Lei nº 14.192 de 4 de agosto de 2021. A violência política de gênero tem sido objeto de atenção nos últimos anos, tanto no âmbito do sistema internacional de proteção dos direitos humanos, quanto no ordenamento jurídico interno dos países, incluindo o Brasil. A Lei trouxe alterações ao Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65), à Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) e à Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).

 

Com relação a essa prática, assinale a afirmativa incorreta.

  1. A violência política contra a mulher pode ser caracterizada como todo e qualquer ato com o objetivo de excluir a mulher do espaço político, impedir ou restringir seu acesso ou induzi-la a tomar decisões contrárias à sua vontade.
  2. A violência política contra a mulher é um dos principais fatores apontados por estudiosos para a reduzida presença feminina na política; a situação é ainda mais aguda quando envolve a mulher negra.
  3. A violência política contra a mulher, conforme previsto em lei, só poderá ser caracterizada quando as mulheres são candidatas no período eleitoral.
  4. Quando concorrem ao pleito eleitoral, ou seja, na condição de candidatas, as mulheres sofrem violência política de gênero quando a elas é atribuído algum fato que estimule a sua discriminação em razão do sexo feminino, ou em relação à sua cor, raça ou etnia.
  5. A Lei nº 14.192/2021 estabelece que, na apuração da violência política contra a mulher, as declarações da vítima e os elementos indiciários terão especial atenção.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A assertiva é INCORRETA porque a Lei nº 14.192/2021 não limita a caracterização da violência política contra a mulher ao período eleitoral nem apenas às candidatas.

Segundo o Art. 3º da lei, considera‑se violência política contra a mulher "toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos da mulher".

Isso significa que a violência política pode ocorrer independentemente de candidatura ou de calendário eleitoral: atinge eleitoras, ocupantes de mandato, pré‑candidatas ou quaisquer mulheres que tenham seu acesso, participação ou exercício político dificultados ou negados.

Em suma: não é necessária a condição de candidata no período eleitoral para que a conduta seja reconhecida como violência política de gênero.

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