Questão FC274523
Maria, Deputada Federal, com participação ativa na política estadual, divulgou, em seu informativo eletrônico mensal, notícia da prática de crime contra a Administração Pública em
Tópicos Mesclados e Demais Leis Penais Extravagantes
FGV · 2024
Maria, Deputada Federal, com participação ativa na política estadual, divulgou, em seu informativo eletrônico mensal, notícia da prática de crime contra a Administração Pública em seu Estado de origem.
Por se sentirem atingidos em sua honra, os gestores, cuja identidade seria facilmente conhecida a partir da narrativa de Maria, consultaram um advogado em relação à possibilidade de responsabilizá-la pelo ilícito praticado em detrimento de sua honra, sendo-lhes corretamente esclarecido que
- Maria não pode ser responsabilizada na situação descrita na narrativa, em razão da incidência da cláusula de imunidade material.
- Maria somente poderia ser responsabilizada caso fosse demonstrado que o crime atingiu bens ou interesses da União, o que não consta da narrativa.
- a responsabilização de Maria é possível, considerando o seu envolvimento na política estadual e os evidentes benefícios que obteria com a notícia que veiculou.
- Maria não pode ser responsabilizada por palavras, opiniões e críticas exaradas no curso do mandato, com abstração de sua essência e dos respectivos destinatários.
- a não responsabilização de Maria, com base na sua imunidade material, está associada ao caráter oficial do informativo, tornando-se possível caso seja particular.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Na hipótese, incide a imunidade material prevista no art. 53 da Constituição: os Deputados são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
Como a notícia foi veiculada em seu informativo eletrônico e tem relação direta com o exercício do mandato — matéria política e de fiscalização — a manifestação está coberta por essa proteção.
A possibilidade de que terceiros tenham sua identidade “facilmente conhecida” não afasta a imunidade, pois o que importa é o vínculo entre o conteúdo e a atividade parlamentar.
Assim, Maria não pode ser responsabilizada civil ou penalmente pela divulgação nessa circunstância, em razão da cláusula de imunidade material.
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