Questão FC274525
José, Luiz e Roberto, funcionários públicos e detentores de patrimônios incompatíveis com suas rendas lícitas, foram indiciados pela autoridade policial e, em seguida, denunciados
Tópicos Mesclados e Demais Leis Penais Extravagantes
FGV · 2024
José, Luiz e Roberto, funcionários públicos e detentores de patrimônios incompatíveis com suas rendas lícitas, foram indiciados pela autoridade policial e, em seguida, denunciados pelo Ministério Público pelos crimes de corrupção e organização criminosa, sendo constatado que se utilizavam de seus cargos para o cometimento dos referidos crimes.
Nesse particular, relativamente às medidas que podem ser decretadas na persecução ou instrução criminal, o juiz poderá:
- decretar, de ofício, o sequestro dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio dos denunciados e aquele que seja compatível com os seus rendimentos lícitos;
- decretar, a requerimento do Ministério Público, o afastamento cautelar dos cargos dos denunciados, sem prejuízo da remuneração, se a medida se fizer necessária à instrução;
- decretar, de ofício, na sentença, a perda dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio dos denunciados e aquele que seja compatível com os seus rendimentos lícitos;
- decretar, a requerimento do Ministério Público, na sentença, a interdição para o exercício de cargo público pelos denunciados, pelo prazo de dez anos subsequentes ao cumprimento da pena;
- determinar, de ofício, o afastamento cautelar dos cargos dos denunciados, com prejuízo da remuneração, em razão da desproporção de seus patrimônios.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O juiz pode decretar, a pedido do Ministério Público, o afastamento cautelar dos cargos dos denunciados, sem prejuízo da remuneração, quando a medida for necessária à instrução do processo.
Essa providência é medida cautelar prevista nos pressupostos do processo penal e da responsabilização administrativa, sendo requerida pelo MP e determinada pelo juiz para resguardar a regularidade da investigação e evitar que o exercício do cargo prejudique a colheita de provas.
O fundamento jurídico inclui o comando do Código de Processo Penal quanto às medidas cautelares e o disposto no art. 20, §1º, da Lei nº 8.429/1992, que autoriza o afastamento do agente público, preservando a remuneração, quando necessário à instrução processual.
Trata‑se de medida temporária, adequação e necessidade devem ser demonstradas; cabe revogação ou substituição conforme o desenvolvimento da instrução.
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